A Receita Federal recebeu 16.153.278 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, até as 11 horas desta segunda-feira, 25 de abril. O programa para fazer a declaração está disponivel desde o dia 7 de março.

Até o fim do prazo, que encerra no dia 31 de maio, a RF espera receber 34,1 milhões, em média. O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.

Prazos

No início de abril, o prazo para fazer a declaraçao do Imposto de Renda foi prorrogado pelo Governo Federal, para terminar no dia 31 de maio de 2022. O prazo anterior era 29 de abril.

Segundo a Receita Federal, a pandemia tem relação com esse ajuste de datas: "visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados", disse um comunicado divulgado pelo órgão.

Na oportunidade, a Receita Federal informou ainda que o imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração, ou seja:

  • 31 de maio;
  • 30 de junho;
  • 29 de julho;
  • 31 de agosto;
  • 30 de setembro.

Além disso, até o último dia do prazo de entrega pode ser feita a retificação, assim como a troca do regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais). A retificação pode ser feita com o envio de uma outra declaração, com as informações corretas. O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada.

Quem é obrigado a declarar?

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

  • receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).