Para muitos investidores, quando se fala em investimentos sem Imposto de Renda (IR) costuma soar atrativo, já que os rendimentos dessas aplicações não têm tributação. Isso significa que não há a necessidade de descontar nenhum valor do dinheiro que rendeu em seu investimento (a rentabilidade é líquida).
Mas o que é necessário saber é que isso não significa que eles sempre serão mais vantajosos que outros investimentos com cobrança do IR, como os CDBs e o Tesouro Direto, nos quais seguem a tabela regressiva do IR para acertar as contas com a Receita Federal. Mas isso não quer dizer que não é possível considerá-los quando for escolher seus investimentos.
Primeiro, é necessário saber qual seu perfil de investidor para escolher seus objetivos financeiros. Analise o valor mínimo de investimento, o prazo que você tem para investir, faça algumas perguntas antes de tomar suas decisões.
Não esqueça que, mesmo que seus investimentos sejam isentos de impostos, é preciso indicá-los na sua declaração do IR.
7 investimentos sem IR
Confira 7 investimentos sem IR que podem ser uma boa opção para a sua carteira.
1. LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
O LCI (Letra de Crédito Imobiliário), é um título de investimento em renda fixa emitido pelos bancos. Nele, você empresta o dinheiro para o banco que é utilizado para financiar projetos no setor imobiliário.
Investimentos em LCI possuem três tipos de remuneração: prefixada (na qual o investidor sabe o rendimento no ato da aplicação), pós-fixada (atrelada a um indicador do mercado como CDI e IPCA) ou híbrida.
O LCI é um investimento que conta com a garantia FGC (Fundo Garantidor de Créditos).
2. LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
No LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), assim como no LCI, também representa um título de renda fixa, que é emitido pelos bancos e com regras parecidas, como a escolha do tipo de remuneração do investimento, a cobertura FGC e a isenção do IR. A diferença está para onde o seu dinheiro será investido, pois o valor total vai para financiamentos de agronegócio (maquinários, industrialização de produtos e expansão da comercialização).
3. CRI (Certificado de Recebível Imobiliário)
Os CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) são utilizados para financiar as transações do mercado imobiliário. Portanto, você empresta seu dinheiro para a construção de prédios e galpões, com a garantia de receber juros de volta sobre o valor investido.
Mas nesse caso, o CRI não possui cobertura do FGC, sendo um fator de risco para se pensar bem antes de investir.
4. CRA (Certificado de Recebível do Agronegócio)
O CRA (Certificado de Recebível do Agronegócio) funciona de forma similar ao CRI, mas com foco em projetos do agronegócio.
O certificado é emitido por empresas securitizadoras (aquelas que compram dívidas de construtoras e transformam em papéis de dívidas, onde ofertam no mercado para serem compradas pelos investidores) e não possui cobertura do FGC.
5. Debêntures incentivadas
As debêntures incentivadas são investimentos de renda fixa, usados para captar recursos para as empresas que trabalham com obras de infraestrutura, como na construção de rodovias, ferrovias, metrô etc. Tecnicamente, você empresta dinheiro para empresas privadas, e elas devolvem com correção.
Nesse tipo de investimento também possue rendimentos prefixados, pós-fixados ou híbridos. Para as debêntures que não são incentivadas (que não atuam no setor de infraestrutura) tem cobranças de IOF e IR.
6. Poupança
Mesmo o rendimento da conta poupança sendo menos vantajoso comparados a outros investimentos de renda fixa, ela também é considerada uma opção de investimento sem a cobrança de IR.
Seus juros são calculados de acordo com as regras da taxa Selic, onde: Selic igual ou menor de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança é de 70% da Selic + Taxa Referencial. Caso a Selic esteja acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês sobre o valor depositado + Taxa Referencial.
7. Dividendos de ações de FIIs
Os FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) funcionam iguais aos outros fundos de investimentos, onde um grupo de pessoas interessadas em investir compram cotas do fundo (investimento coletivo). Um gestor responsável pelo fundo é quem toma as decisões de onde serão aplicados esses fundos.
Existem algumas regras para o investidor Pessoa Física fique livre de IR nessa modalidades, que são:
- O cotista deve ter menos de 10% das cotas do fundo;
- O fundo deve ter, no mínimo, 50 cotistas;
- Essas cotas devem ser negociadas, exclusivamente, na B3.
Porém, a venda de uma cota de FII não está livre de IR. Por isso, é necessário pagar 20% sobre o valor da venda (no qual será cobrado o valor do IR).
Quando vale a pena escolher investimentos sem IR?
Um investimento sem a cobrança de IR, não renderá, necessariamente, mais que as outras aplicações. Deve estar atento quais são os investimentos com características semelhantes (rentabilidade, liquidez e nível de risco) e calculá-los.
É importante sempre fazer o cálculo do retorno líquido de cada opção, descontando o IR e as taxas que, eventualmente, será necessário pagar. Dessa forma, fica mais fácil entender quando vale a pena escolher um investimento sem IR, e que o rendimento continue atrativo.
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