As férias são iguais para todos os tipos de empresas, cargos ou trabalho. O período mais aguardado no ano de um trabalhador é garantido não somente pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como pela própria Constituição Federal de 1988.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) diz que as férias são um direito essencial para o trabalhador, garantindo a segurança e a saúde do mesmo.
Mas, afinal, quem determina o período certo para tirá-las? O trabalhador pode escolher quando quer tirar férias? Quais os casos que o funcionário perde o direito às férias? Vamos ver tudo neste artigo. Continue sua leitura.
Lei x contratado com carteira assinada
O artigo 129 da CLT diz que todo empregado tem direito a férias no ano remuneradas. A Constituição Federal de 1988 também afirma o mesmo direito e ainda prevê que o trabalhador deve receber 1/3 a mais do que seu salário habitual. O que mudou com a reforma trabalhista, aprovada pelo Senado em julho de 2017 , foi a possibilidade de dividir as férias em três períodos.
Lei para pessoa jurídica (PJ)
A legislação não dá direito a férias para funcionários autônomos, que não têm vínculo direto com a empresa, porque quem paga os dias de folga é o empregador. No caso de Pessoa Jurídica, o negócio é dele mesmo.
Período das férias
Independente da concordância do empregado, a empresa tem o direito de definir o período no qual o funcionário irá tirar suas férias. Já o empregado tem direito de decidir se gostaria de dividir os dias de férias ou tirá-los de forma corrida.
Qual momento é possível tirar férias
O empregado brasileiro precisa completar 12 meses de carteira assinada para ter direito às férias, sendo que no primeiro ano de contrato assinado o trabalhador não tira férias, chamado de período aquisitivo.
Pela lei, a empresa pode conceder as férias do empregado uns dias antes de fechar a segunda, precisando dar folga ao funcionário antes que passe o direito de tirar novas férias.
Férias perto do feriado
Com a mudança da nova reforma trabalhista, agora é proibido que as férias se iniciem dois dias antes do feriado ou do repouso semanal remunerado (geralmente concedido aos domingos).
Novas férias
Não é preciso esperar um ano para tirar novas férias. Não existe um intervalo mínimo entre duas férias. Baseia-se sempre nos 12 meses posteriores à data da assinatura do contrato de trabalho e não nas férias anteriores.
Duração do período de férias
Todo funcionário tem direito a férias de 30 dias corridos. Porém, as faltas injustificadas podem reduzir este número (artigo 130 da CLT):
- até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias
- de 6 a 14 faltas injustificadas: 24 dias de férias
- de 15 a 23 dias: 18 dias de férias
- de 24 a 32 dias: 12 dias de férias
- acima de 32 dias: o trabalhador perde o direito a férias
São consideradas faltas justificadas:
- Quando há o falecimento do cônjuge, irmão, ascendente, descendente; casamento; nascimento do filho;
- Doação voluntária de sangue;
- Para se alistar como eleitor;
- Serviço militar;
- Prestar vestibular;
- Para comparecer em juízo;
- Serviço sindical;
- Maternidade ou aborto;
- Acidente de trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS;
- Licença médica;
- Afastamento para responder a inquérito administrativo ou prisão preventiva.
Venda de férias
Caso deseje, o empregado pode sim optar pela conversão de uma parte de suas férias em dinheiro (prática chamada abono). Esta parte deve ser de no máximo 1/3 do período de férias, nunca maior que isso. Sendo assim, o funcionário pode vender, no máximo, dez dias.
Com a reforma trabalhista, a mesma regra passou a valer para os funcionários de regime parcial (aqueles com
meio período ou jornada reduzida). Como eles ganharam direito a 30 dias de férias, também podem vender parte delas.
O valor que recebe devido aos dias de férias vendidos não são passíveis de cobrança de imposto de renda (IR). O abono deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
O empregador não precisa concordar com a venda das férias. É um direito do empregado. A empresa não poderá recusar-se a pagá-lo.
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