O governo federal decidiu antecipar os pagamentos da terceira parcela do Auxílio Emergencial 2021. Essa mudança é válida para o público inscrito via canais digitais e do Cadastro Único. O novo calendário foi publicado nesta terça-feira, dia 15 de maio, no Diário Oficial da União.
Agora, os mais de 40 milhões de beneficiários em todo o país vão começar a receber o dinheiro a partir da próxima sexta-feira, dia 18 de junho e a expectativa é de que todos tenham o valor debitado em suas contas digitais até o dia 30 desse mês.
No calendário anterior divulgado no início de junho o pagamento iniciaria no dia 20 de junho e terminaria no dia 21 de julho.
O que não muda é o sistema de pagamento pela data de nascimento, ou seja, na sexta-feira, dia 18, receberão aqueles que fazem aniversário em janeiro, no sábado, dia 19, os aniversariantes de fevereiro, e assim por diante. Em alguns dias os aniversariantes de dois meses receberão o valor (veja o cronograma mais abaixo).
Duas etapas
O calendário também segue dividido em duas etapas:
- Num primeiro momento acontece a liberação do valor apenas para uso digital, ou seja, para pagar contas e boletos pelo app Caixa Tem, usar o cartão de débito virtual ou o QR Code para compras e transferir por Pix para contas de outras pessoas;
- Num segundo momento acontece a liberação para saques e transferências para outras contas do beneficiário: é possível sacar o dinheiro em espécie ou transferir para alguma conta em seu nome de outra instituição usando TED ou DOC, sem custos - a Caixa não libera o Pix neste caso.
A rodada de 2021 do Auxílio começou a ser paga em abril e teve sua segunda parcela paga ao longo do mês de maio.
Veja o cronograma da 3ª parcela:
Bolsa Família
Para quem recebe o Bolsa Família, o calendário da terceira parcela do Auxílio Emergencial 2021 segue o cronograma normal do programa - de acordo com o número do NIS do beneficiário. Neste caso, o dinheiro já pode ser sacado no dia em que cai na conta.
Veja abaixo o cronograma:
Dígito final do NIS | Data de pagamento |
1 | 17 de junho de 2021 |
2 | 18 de junho de 2021 |
3 | 21 de junho de 2021 |
4 | 22 de junho de 2021 |
5 | 23 de junho de 2021 |
6 | 24 de junho de 2021 |
7 | 25 de junho de 2021 |
8 | 28 de junho de 2021 |
9 | 29 de junho de 2021 |
0 | 30 de junho de 2021 |
Quem tem direito a receber?
Têm direito a receber os valores dessa rodada do benefício, todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.
O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:
- ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
- não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
- não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
- não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
- não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
- não morar no exterior;
- não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
- não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
- não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
- não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
- não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
- não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
- não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
- não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
- não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
O valor pago varia de acordo com as características familiares do beneficiado. Para pessoa que mora sozinha são R$ 150; para mãe solteira que sustenta a família são R$ 375; e demais famílias R$ 250. Por enquanto apenas quatro parcelas foram confirmadas.
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