Em meio a pandemia causada pelo novo Coronavírus, muitas pessoas ficaram desempregadas, e esse é um dos muitos problemas enfrentados nos últimos tempos. Se você não perdeu seu emprego nos últimos anos, provavelmente conhece alguém que esteja passando por essa situação. Mas você sabia que é possível ganhar alguns dos benefícios oferecidos pelo governo para amparar a população nesse momento complicado?
No ano de 2021, a taxa de desemprego ficou em 12,6% no terceiro trimestre do ano, sendo 13,5 milhões de desempregados no país. Com isso, muitas pessoas recorreram aos benefícios sociais oferecidos pelo Governo Federal. Veja abaixo quais são esses benefícios.
3 benefícios que o desempregado pode receber
Confira quais são os benefícios que podem ser recebidos em situação de desemprego e como solicitá-los.
Saque do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador. Todos os meses, o empregador deposita um valor em uma conta da Caixa Econômica Federal que está no nome do funcionário. Esse benefício não pode ser movimentado enquanto o empregado estiver trabalhando (exceto em situações especiais).
No entanto, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele pode sacar essa quantia. Outras situações em que o valor é liberado são no momento da compra de um imóvel, aposentadoria ou doença grave. Nos casos de dispensa do emprego, é permitido sacar todo o valor da conta e o colaborador ainda tem direito a receber do empregador + 40% de multa sobre o valor total do saldo do FGTS.
Também é possível que pessoas que estejam a 3 anos consecutivos sem carteira assinada saquem o valor integral de sua conta do FGTS.
Mas é preciso estar atento pois para receber o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa o beneficiário não pode ter aderido à modalidade saque-aniversário, que libera uma certa quantia todos os anos ao trabalhador.
Seguro-desemprego
Em casos de demissões sem justa causa, o funcionário também tem direito ao seguro-desemprego, que está incluído nas verbas rescisórias pagas no momento do desligamento da empresa. Nesse benefício, é possível que o desempregado receba de 3 a 5 parcelas mensais, dependendo de quantas vezes ele tenha solicitado o seguro e qual o tempo de serviço prestado antes da demissão.
Vamos ver quem tem direito ao seguro-desemprego:
- Trabalhadores CLT (carteira assinada);
- Trabalhadores domésticos;
- Pescadores profissionais;
- Trabalhadores resgatados de condição de escravidão ou semelhante.
O prazo para solicitar o benefício é de 7 a 120 dias, a contar do dia que foi dispensado da empresa. O cidadão deve baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou acessar o site www.gov.br.
BPC/Loas
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado para pessoas idosas, com 65 anos ou mais, ou Pessoas com Deficiência (PCDs) de qualquer idade. Para ter direito aos repasses, a pessoa não pode estar trabalhando de carteira assinada e deve atender aos seguintes requisitos:
- Ter renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo (R$ 303 em 2022);
- Estar com a inscrição no Cadúnico (Cadastro Único) em dia;
- Estar com 65 anos ou mais, ou portar alguma deficiência como: mental, física, intelectual ou sensorial. Para quem tem deficiência, não precisa ter idade mínima para inscrição.
Valores dos benefícios
Para aqueles que receberão o seguro-desemprego, o valor máximo atualmente - corrigido após o novo salário mínimo - é de R$ 2.106,08 (até dezembro de 2021 era de R$ 1.911,84).
Já para os contemplados pelo BPC, o valor do benefício é de R$ 1.212 mensais para o ano de 2022, ou seja, eles recebem o equivalente a um salário mínimo.
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