Para tentar combater a grande crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, o governo federal liberou em junho, o FGTS emergencial de R$ 1045 para trabalhadores que possuem saldo nas contas ativas e inativas. Num primeiro momento, o só foi possível utilizar o dinheiro do benefício no app Caixa Tem. Porém, desde o dia 15 de julho, os trabalhadores também puderam começar a fazer o saque em espécie e transferência para contas de outros bancos, contudo, está havendo um escalonamento conforme a data de aniversário do cidadão. Mais abaixo vê vai entender um pouco mais sobre o que é o FGTS Emergencial 2020 e como funciona.
O que é o FGTS emergencial e quem tem direito?
Como mencionado acima, o FGTS Emergencial tem como objetivo amenizar a crise causada pela pandemia. Muitos cidadão ficam em dúvida sobre o benefício e querem saber quem tem direito ou não a fazer o saque. Assim, trabalhadores com contas ativas e inativas no, poderão fazer o saque no valor de R$ 1045. Entretanto, é preciso entnder que,o limite de saque é R$ 1045, conforme estabelece a MP nº946/2020. Então, se o trabalhador tiver mais que uma conta, o valor será retirado das contas inativas, iniciando naquelas que tiverem o menor saldo. Depois, o dinheiro pode ser retirado de outras contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo. Entretanto, o valor não poderá passar dos R$ 1045.
Calendário do FGTS Emergencial
O calendário do FGTS emergencial se da conforme o mês de nascimento do trabalhador, assim como foi feito com o auxílio emergencial. Além disso, os dados correspondem a créditos de valores na conta de armazenamento digital social, quando os recursos podem ser usados em estatísticas eletrônicas, por exemplo.
E se o saque do FGTS Emergencial não for feito?
Se o trabalhar não fizer o saque do FGTS emergencial em suas contas por não te rinteresse, ele precisa informar até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta digital, para que a sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso o valor dos créditos seja debitado e esteja disponível na conta digital, se a mesma não for movimentada até o dia 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, corrigidos e sem prejuízo para os trabalhadores.
Como consultar o FGTS?
Caso o trabalhador ainda tenha dúvidas e queira saber se tem direito ao saque dos R$ 1045, poderá acessar o site da Caixa ou baixar o app FGTS, que está disponível tanto para Android, como também para iOS. Após baixar o app.
Para consultar o FGTS pelo site da Caixa é bem simples, o usuário precisa informar apenas o NIS (Número de Identificação Social) ou o CPF e logo a seguir, cadastrar uma senha. Depois de fazer o cadastro, basta preencher todos os seus dados pessoais. Por fim, será necessário criar uma senha com no máximo 8 dígitos, lembre-se que a senha precisa contar letras e números. Se você já quiser acessar pelo App também precisará cadastrar uma senha no site da caixa.
Se você está tendo dificuldades em acessar o site da Caixa ou o app, também poderá entrar em contato com a central de atendimento via telefone. O número para o contato é 0800 724 2019. Em último caso, vá até uma agência da Caixa.
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