Pense no seguinte cenário: certo dia você acessa a sua conta para ver o seu extrato, e descobre que o saldo está bloqueado. Ou seja, o dinheiro que ali consta, você não pode movimentar. Em suma, isso acontece quando há o bloqueio judicial de conta.
Isso pode acontecer por um desequilíbrio nos gastos, o que leva a dívidas, que podem implicar em um processo judicial. E assim, todo o dinheiro que você tinha em conta para o pagamento de despesas, contas, empréstimos, fica inalcançável. E isso pode trazer ainda mais transtornos e débitos, e se tornar assim, uma verdadeira bola de neve.
Por conta disso, vamos te explicar a seguir, o que exatamente é o bloqueio judicial de conta, porque ele acontece, como funciona, e como você pode sair dessa situação.
O que é o bloqueio judicial de conta?
O bloqueio judicial nada mais é do que uma medida imposta pela justiça, resultado de um processo judicial, geralmente relacionado a dívidas não pagas, ou pela Receita Federal. Ele pode ser feito tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. O bloqueio acontece quando a dívida já está consolidada, e é o juiz quem determina a ação.
Em suma, os bloqueios são feitos pelo BacenJud, um sistema do Banco Central. Funciona da seguinte forma: As instituições financeiras e os bancos, recebem a ordem judicial de bloqueio e precisam cumprir a mesma imediatamente.
Entretanto, antes que o bloqueio aconteça, a pessoa é obrigada a notificar oficialmente, e também recebe a informação do banco onde tem conta. E para chegar a essa etapa, é porque o credor foi ao poder judiciário, onde citou o nome do devedor, para quem são apresentadas as propostas para regularizar o débito. A partir disso, se o devedor não apresentar a defesa, vai receber a notificação judicial.
Por fim, vale mencionar que não existe um prazo fixo para o bloqueio. Depois que ele é feito, os valores ficam indisponíveis para qualquer movimentação, até que seja solicitado o desbloqueio ao juiz. Sendo assim, o banco deve esperar uma decisão judicial que ordene o desbloqueio.
Como funciona o bloqueio?
Depois da notificação, se o devedor não se manifestar para regularizar o que deve, o judiciário pede que os seus bens sejam rastreados, para que possam ser penhorados para o pagamento da dívida.
Dessa forma, a pedido de um juiz, os valores encontrados em conta, são guardados pelo banco. E o juiz pode ordenar o bloqueio total ou somente uma parte do valor em conta. Vale ressaltar que o bloqueio judicial pode acontecer na conta corrente e em outros valores, como por exemplo, nos investimentos que a pessoa tem com o banco.
As quatro ações de cobranças que podem gerar um bloqueio judicial de conta são:
- Ação de Cobrança;
- Ação Monitória;
- Execução de Título Extrajudicial;
- Execução Fiscal - para dívidas de natureza tributária;
- Cumprimento de sentença de um desses processos.
Por fim, é importante mencionar que mesmo em todas as ações acima, o devedor tem o direito de apresentar uma defesa, antes que qualquer medida como o bloqueio seja efetuada.
Quando não pode acontecer o bloqueio judicial de conta?
Em geral, há algumas situações nas quais o bloqueio judicial de conta não pode ser feito. Se tratam de contas chamadas de impenhoráveis. São elas:
- Contas para receber aposentadorias;
- Contas com valores de pensão;
- Conta poupança com até 40 salários mínimos;
- Subsídios e auxílios do governo.
Ademais, nos casos de bloqueio judicial de conta, para empresas, há regras específicas. Também é necessário mencionar que os valores para o pagamento de funcionários e manutenção da empresa não podem ser bloqueados. Entretanto, outros recursos podem ficar impedidos de serem usados após a ação judicial.
Como retirar um bloqueio judicial de conta?
O desbloqueio da conta judicial pode ocorrer quando é feito o pagamento do débito e este é comprovado no processo. Quando acontece, o desbloqueio é pedido pelo juiz ao Banco Central, que notifica os bancos e instituições financeiras para que façam a liberação dos valores.
Há casos também, onde ocorre o bloqueio indevido da conta-corrente. Algo que acontece porque foi informado o CPF ou CNPJ errado, erro judicial ou bloqueio de bens impenhoráveis. Para solucionar o bloqueio indevido, se faz preciso a contratação de um advogado. É ele quem vai pedir ao juiz, a reversão da medida.
Quando o bloqueio é incorreto, a opção é realizar um acordo entre as partes envolvidas. Ou ainda, fazer o pagamento total ou parcial dos débitos.
Passo a passo para sair do bloqueio judicial
- Antes de mais nada, entre em contato com o banco e pegue informações sobre o bloqueio (número de processo, número da vara, autor e valor bloqueado);
- Feito isso, contate um advogado especialista em bloqueios judiciais;
- Por fim, o advogado deve apresentar à justiça, provas que confirmam que o bloqueio foi incorreto (se for este o caso). Ou ainda, vai apresentar um acordo do cliente para o pagamento e retirada do bloqueio.
O valor bloqueado é transferido para o credor?
Não. Inicialmente, o valor bloqueado fica na sua conta, e espera a autorização para ser pago ao credor. Sendo assim, ele ainda não foi transferido em definitivo. A transferência só vai acontecer, se houver uma atuação jurídica que solicite o desbloqueio ou o pagamento da dívida.
O que é o bloqueio judicial de conta?
O bloqueio judicial nada mais é do que uma medida imposta pela justiça, resultado de um processo judicial, geralmente relacionado a dívidas não pagas, ou pela Receita Federal. Ele pode ser feito tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. O bloqueio acontece quando a dívida já está consolidada, e é o juiz quem determina a ação.
Como funciona o bloqueio?
Depois da notificação, se o devedor não se manifestar para regularizar o que deve, o judiciário pede que os seus bens sejam rastreados, para que possam ser penhorados para o pagamento da dívida. Dessa forma, a pedido de um juiz, os valores encontrados em conta, são guardados pelo banco.
Quais são as ações de cobranças que podem gerar um bloqueio judicial de conta?
Ação de Cobrança; Ação Monitória; Execução de Título Extrajudicial; Execução Fiscal – para dívidas de natureza tributária; Cumprimento de sentença de um desses processos.
Quando não pode acontecer o bloqueio judicial de conta?
Em geral, há algumas situações nas quais o bloqueio judicial de conta não pode ser feito. Se tratam de contas chamadas de impenhoráveis. São elas: Contas para receber aposentadorias; Contas com valores de pensão; Conta poupança com até 40 salários mínimos; Subsídios e auxílios do governo.
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