O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, lei que trata sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência dos impostos PIS/Pasep e Cofins nessas transações.
A mudança veio pela Lei nº 14.292, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 4 de janeiro, e já está em vigor. A nova norma permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao território municipal onde o revendedor está estabelecido.
O novo texto legal que recebeu o cartão verde do presidente também consolida mudanças nas regras tributárias federais já alteradas por meio da Medida Provisória nº 1.063, sendo as que tratam da cobrança das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A nova lei ainda desobriga as empresas ou consórcios de comprovar que estão em situação regular perante às fazendas federal, estadual e municipal e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para obter, da própria agência, autorização para atuar no setor de biocombustíveis.
Junto com as sanções, Bolsonaro também trouxe regulamento contra a venda direta do produto. Entretanto, segundo nota oficial da própria Presidência da República, os vetos não vão impedir que postos de combustível comprem etanol hidratado diretamente dos produtores ou importadores para evitar a intermediação de distribuidoras.
Os vetos
Como dito acima, Bolsonaro vetou o trecho da lei que permitia que as cooperativas de produção ou comercialização de etanol vendessem o combustível diretamente para os postos de gasolina. A medida veio como cumprimento fiscal, mas não será um problema para os estabelecimentos do setor.
"Visando à adequação quanto à constitucionalidade e ao interesse público, o presidente da República vetou os dispositivos que tratavam da venda direta e estendiam essa permissão para as cooperativas produtoras ou comercializadoras de etanol", explicou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.
A restrição foi necessária, segundo a secretaria, porque as cooperativas possuem direito às exclusões previstas em Medida Provisória, que geralmente reduzem a zero a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins destas.
"A propositura legislativa, assim, criaria uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária, o que viola o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), bem como a constitucionalidade, visto que distorce a concorrência setorial, em desacordo com o inciso IV do art. 170 da Constituição Federal.
Porém, o veto não impedirá as operações de venda direta de etanol, uma vez que tal assunto poderá ser normatizado pela ANP [Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis], que já disciplinou essa matéria por meio da Resolução nº 855, de 8 de outubro de 2021", consta na nota (nosso destaque).
Etanol anidro perde isenção dos impostos PIS/Cofins
Ainda de acordo com a Secretaria-Geral, foi sancionada a parte do projeto de lei que muda a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas, tanto ao importador (caso este exerça função de distribuidor), quanto ao revendedor varejista que fizer a importação, que deverão pagar as respectivas alíquotas de PIS/Cofins (5,25% de PIS sobre a receita bruta e 24,15% de Cofins, incidentes por metro cúbico do combustível).
Além disso, segundo a nota oficial, quanto ao etanol anidro, a ser misturado à gasolina, deixou de valer com a nova lei a isenção dos dois tributos (PIS/Cofins). Com isso, o distribuidor desse produto passará a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins, havendo um impacto ao anidro importado.
Segundo a Secretaria do executivo, o distribuidor que paga PIS e Cofins de forma não cumulativa (sem acumular os tributos ao longo da cadeia produtiva) poderá descontar créditos dessas contribuições no mesmo valor incidente sobre a compra no mercado interno do anidro usado para adicionar à gasolina.
"Ressalta-se ainda que a sanção ao projeto será importante para modernizar as regras afetas ao setor de combustíveis", informa.
* Com informações da Agência Senado, Agência Brasil, Presidência da República.
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