BDRs ou Brazilian Depositary Receipt, ou seja, os recibos das ações de empresas estrangeiras negociados no Brasil, são uma das opções de investimentos disponíveis aos brasileiros, no entanto, justamente por estarem relacionados com empresas de fora, muitas vezes há dúvidas em relação à cobrança de impostos sobre eles.
Isso se dá principalmente porque até bem pouco tempo esse tipo de ativo estava disponível apenas para grandes investidores. Em meados de 2020, porém, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou as regras para se investir em BDRs e desde então pequenos investidores também têm essa possibilidade.
Então muitas informações relacionadas a esse tipo de ativo ainda são novas, o que contribui para a existência de dúvidas e pensando nisso, o Poupar Dinheiro resolveu reunir algumas informações importantes pra que você entenda melhor como funciona esse tipo de investimento e se sinta mais seguro na hora de aplicar o seu dinheiro em algum ativo desse tipo. Vejamos mais abaixo.
Como funciona a tributação de BDR?
Como os BRDs são reconhecidos como renda variável, eles são recibos de depósitos. Tecnicamente, a sua tributação seria a mesma aplicada às ações no Brasil. Porém, este tipo de aplicação também está atrelada à variação cambial, já que a ação adquirida é cotada em dólar.
Então, além da variação do preço do ativo, quem está investindo deve considerar a variação da moeda. Um exemplo: caso o investimento seja nos Estados Unidos, se o valor do dólar subir, ele ganha. Mas se cair, ele perde.
De acordo com cada tipo de BRD escolhido, os custos vão variar. No mercado existem:
- BDR patrocinada: quando a própria empresa emissora do ativo no exterior patrocina o lançamento dos seus papéis na B3;
- BDR não patrocinada: é trazida por uma instituição intermediadora, como bancos e instituições financeiras.
A opção 2 é a mais utilizada na bolsa brasileira.
Como em todos os investimentos, o IR cobrado sobre as BDRs incide apenas sobre o valor do lucro, o que significa que há diferença entre o preço pago na compra e o obtido na venda.
Porém, há a possibilidade de compensar perdas anteriores com os ganhos destas aplicações, assim como acontecem com as ações.
Isenção fiscal para BDRs
Uma das grandes dúvidas referente a esse mercado é se BDR tem isenção de imposto de renda. E a resposta infelizmente é: não!
Os rendimentos de BDRs são tributados como ganhos no exterior. Por não se tratar de um imposto retido na fonte, seu pagamento deve ser feito pelo próprio investidor, por meio de carnê-leão.
Essa questão afeta como declarar BDR no imposto de renda. De acordo com a Receita Federal, os rendimentos pagos pela companhia relativos aos BDRs devem ser informados na aba de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.
Alíquota de imposto de dividendos de BDR
Aqui no Brasil o governo federal cobra um imposto progressivo que varia de 7,5% a 27,5% sobre o dividendo obtido com as BDRs. Portanto, quanto maior o lucro, maior o valor pago de impostos.
Atente-se à possibilidade de compensação do Imposto de Renda retido no exterior. Pelo fato do valor praticado lá fora ser maior do que o cobrado no Brasil, é comum que este imposto seja zerado. O que causa a ilusão de isenção tributária.
Além disso, existe uma taxa cobrada pela instituição depositária no Brasil de 4% em média, incidentes sobre o pagamento de dividendos e/ou outras distribuições em dinheiro anunciados pela empresa. Além do IOF.
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