Na última terça-feira, 21 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1107/22, que cria o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital). A partir de agora, a MP segue para o Senado.
No texto aprovado, o relator e deputado Luis Miranda, elevou o valor dos empréstimos que serão possíveis contratar. Para pessoas físicas, o valor passa a ser de R$ 1,5 mil. Já quem é microempreendedor individual (MEI), terá acesso a R$ 4,5 mil. No texto original, os valores eram de R$ 1 mil e R$ 3 mil.
Miranda reconhece que os valores ainda são modestos, mesmo para os negócios dos empreendedores de baixa renda. "É preciso ter cautela para não induzir o endividamento de população e para manter um volume de recursos que possa atender o máximo de empreendedores que busque pelo financiamento".
Detalhes da MP 1107/22
Em suma, a MP autoriza o uso de R$ 3 bilhões do FGTS para garantir as operações de microcrédito. Além disso, altera as regras sobre as infrações por falta de recolhimento de valores ao fundo pelas empresas.
A emenda do deputado Hildo Rocha também deve aumentar o prazo máximo de empréstimos financiados pelo FGTS de 30 anos para 35 anos.
A estimativa é que o SIM Digital beneficie em torno de 4,5 milhões de empreendedores. Até abril deste ano, a Caixa já tinha liberado o crédito a mais de 1 milhão de pessoas com essa garantia.
De acordo com o texto aprovado, metade dos recursos deve ser liberado para as mulheres. Miranda aponta que "Hoje, 53% do microcrédito já atende as mulheres. São microempreendedoras que mantêm o lar com a luta diária do seu negócio".
As linhas de crédito subsequentes apenas poderão ser liberadas para os microempreendedores individuais que tenham recebido qualificação técnico-profissional pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Ademais, as pessoas físicas precisam exercer uma atividade produtiva ou de prestação de serviços, sejam urbanas ou rurais, de forma individual ou coletiva. Já os MEIs precisam participar do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
Quais as taxas e prazo?
Em suma, a MP autoriza a participação de qualquer banco, para emprestar os seus recursos com a garantia do FGM, com taxas de 3,6% ao mês, e prazo máximo de 24 meses para pagar.
Porém, se o tomador do empréstimo se tornar devedor, e o FGM honrar o empréstimo, ele não vai poder pedir um novo empréstimo garantido com recursos do FGTS.
O texto também especifica que o dinheiro emprestado deve ser usado para as atividades produtivas. E isso deve proibir o seu uso para pagar operações de crédito preexistentes na instituição financeira.
Os bancos vão poder exigir outras garantias, inclusive o aval de terceiros ou o aval solidário. Inclusive, eles podem cobrar comissão de liberação de garantias, incorporando o valor no total de operação. A liberação é de 1%, 3% ou 5%, conforme a oferta ou não de garantias pelo tomador do empréstimo.
A MP fixa limites para a cobertura pelo FGM dos valores não pagos depois do acionamento das garantias acessórias: até 80% do valor desembolsado em cada operação e 75% do valor total da carteira de empréstimos do banco vinculada ao SIM Digital. O texto cita ainda, que os bancos deverão pedir os limites inferiores conforme a composição de preço e risco.
O que muda com a MP 1107/22?
No texto aprovado, o relator e deputado Luis Miranda, elevou o valor dos empréstimos que serão possíveis contratar para R$ 1,5 mil no caso de pessoas físicas. Já quem é microempreendedor individual (MEI), tem acesso a R$ 4,5 mil. No texto original, os valores eram de R$ 1 mil e R$ 3 mil.
Quais as taxas da MP 1107/22?
A MP autoriza a participação de qualquer banco, para emprestar os seus recursos com a garantia do FGM, com taxas de 3,6% ao mês, e prazo máximo de 24 meses para pagar.
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