A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 29 de novembro, o projeto que estipula diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de criptomoedas no Brasil. O projeto já havia passado pelo Senado e após alguns ajustes aprovado. Portanto agora, o Projeto de Lei 4401/21 segue para sanção presidencial.
Essa proposta de regulamentação é de 2021, de autoria do deputado federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ), mas ela substituiu outro projeto de 2015 que estava em tramitação no Congresso. Em sua passagem pelo Senado, algumas mudanças foram propostas e todas elas foram acatadas agora na Câmara.
O principal objetivo desse projeto é ter um controle maior das empresas que lidam com criptoativos no Brasil e combater os crimes relacionados a eles, como pirâmides, estelionatos, entre outros.
O que diz o projeto que regulamenta criptomoedas
De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que:
- executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira;
- troca entre um ou mais ativos virtuais;
- transferências deles;
- custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e
- participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
Ficam de fora desse enquadramento as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.
Quem vai regulamentar?
Muito provavelmente a regulamentação propriamente dita vai recair sobre o Banco Central, no entanto, por esse ser um projeto de iniciativa de parlamentar, não foi possível citar explicitamente isso.
O que se sabe é que o órgão regulador deverá estabelecer condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.
Entre as atribuições do órgão regulador estarão:
- autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais;
- estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais;
- supervisionar essas prestadoras;
- cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e
- fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.
Penalidades previstas
O texto aprovado acrescenta no Código Penal um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Além disso, na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.
Essas empresas deverão ainda manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.
Defesa do consumidor
O texto determina ainda que passarão a ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor para as operações do mercado de ativos virtuais.
A ideia é que o projeto estabeleça como diretrizes do mercado, princípios como boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos, além de segurança da informação e proteção de dados pessoais e proteção e defesa de consumidores e usuários.
A prevenção deve atuar também contra o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
Com informações: Agência Câmara de Notícias
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