Para receber benefícios trabalhistas e previdenciários do governo, é preciso geralmente cumprir muitos meses de trabalho e contribuições para o INSS para ter direito à aposentadoria, dentre outros benefícios.
Mas o que poucos sabem é que existe uma lista de casos onde o brasileiro consegue receber benefícios do governo sem a chamada "carência do INSS". Saiba mais a seguir.
Inclusive, recentemente houve uma ampliação na lista de doenças que não requerem período de carência de contribuição ao INSS.
Mas, afinal, o que é essa carência do INSS e o que a ausência dela significa? Você entenderá isso e muito mais neste artigo.
O que é a carência do INSS?
Basicamente, a Carência do INSS é o nome dado para a quantidade de meses pagos ao INSS que é necessária para que o cidadão (ou seu dependente) tenha direito ao benefício.
Portanto, a carência é simplesmente o total mensal mínimo que o trabalhador deve pagar ao INSS para passar a ter direito de receber algum benefício, como a própria aposentadoria.
No processo de pedir um benefício ao INSS, a palavra "competências" pode ser interpretada como os meses onde deve ser feita contribuição.
Segundo a lei, a carência depende do tipo de doença e da categoria do benefício. O salário-maternidade, por exemplo, exige que seja feito no mínimo 12 contribuições ao INSS, sendo, portanto, uma carência de doze meses.
Veja abaixo os principais benefícios com suas respectivas carências:
Benefício | Carência do INSS |
Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição, do Professor, Especial, por Idade ou Tempo de Contribuição do Portador de Deficiência | 180 meses (15 anos) |
Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez | 12 meses |
Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial) | 10 meses |
Créditos: Governo Federal e Poupar Dinheiro |
O detalhe é que os benefícios do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez podem ser liberados isentos de carência. Ou seja, é possível receber esses benefícios sem fazer a contribuição mínima de 12 meses, mas só vale em alguns casos. É o que vamos te explicar agora:
Isenção de carência do INSS: o que significa?
A isenção de carência do INSS significa a garantia de não precisar realizar a contribuição mensal mínima para ter direito a um benefício.
Em resumo, apesar de a maioria dos benefícios do INSS ter carência, existem alguns casos de doença em que o governo deixa de exigir um tempo mínimo de contribuição.
Quais doenças não têm carência?
O governo tem uma lista de doenças que garantem aos brasileiros a liberação de benefícios do INSS isentos de carência. É o caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, benefícios pagos para os trabalhadores já vinculados ao INSS.
Nesses dois casos, a isenção da carência do INSS é liberada para casos onde houve acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho.
Além disso, esses benefícios podem ser liberados quando o trabalhador segurado pelo INSS de alguma forma sofrer alguma das doenças ou complicações de saúde que garantem a isenção de carência do INSS.
Essas doenças são previstas em normas. Recentemente, o Ministério do Trabalho e o Ministério da Saúde atualizaram a lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão dos benefícios por incapacidade.
Art. 1º A concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS será isenta de carência quando a incapacidade laborativa for determinada pelas doenças e afecções listadas nesta Portaria.
Então, resumindo, no auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o trabalhador é isento da obrigação de pagar as doze mensalidades ao INSS (isento da carência) quando contrair alguma das doenças previstas na norma. São 17 ao todo, veja abaixo:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo); e
- abdome agudo cirúrgico.
Tudo sobre o auxílio-doença
O Auxílio-Doença é um benefício do INSS pago para o trabalhador que sofreu algum acidente ou contraiu alguma doença e encontra-se temporariamente incapaz para seu trabalho.
É uma ajuda financeira do governo para quem fica sem trabalhar após uma doença ou acidente. A duração do benefício depende da situação do segurado, mas é temporária.
O valor do auxílio-doença varia bastante. Segundo a regra atual, a parcela deve ser de 91% do salário de benefício. Por sua vez, esse salário de benefício é calculado com a média das doze últimas contribuições feitas pelo trabalhador.
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve ter feito ao INSS no mínimo 12 contribuições. Mas, como vimos acima, há casos de doenças onde o benefício é liberado sem a carência.
Principais requisitos para receber o auxílio-doença
- Cumprir a carência de 12 contribuições mensais ao INSS ou ser isento da carência;
- Ser um segurado do INSS;
- Comprovar, em perícia médica, a doença ou o acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Segundo o governo, para comprovar o estado de doença ou acidente, o trabalhador deve passar pela perícia médica do INSS, que vai avaliar se o caso é de doença profissional, acidente de trabalho ou acidentes de outra natureza, bem como se o segurado entra nos casos de isenção de carência
Como pedir o auxílio-doença?
1.Solicite o benefício pela internet
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login e escolha a opção "Agende sua Perícia", no menu lateral esquerdo;
- Clique em "Agendar Novo" - para primeiro pedido ou em "Agendar Prorrogação" para prorrogar o benefício;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção "Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade".
Tudo sobre a aposentadoria por invalidez
A Aposentadoria por Invalidez é o benefício do INSS pago para o trabalhador que se encontra incapaz de trabalhar de forma permanente.
Geralmente, são casos de doenças e acidentes graves que tornam o trabalhador incapacitado para qualquer tipo de trabalho ou emprego. Segundo a regra, a perícia médica deve constatar que o segurado também não pode ser reabilitado para outra profissão, inclusive.
Como vimos acima, para ter direito à aposentadoria por invalidez o trabalhor deve ter feito no mínimo 12 contribuições ao INSS ou se encontrar nos casos de isenção de carência.
O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos, em perícia médica do INSS.
Como pedir a aposentadoria por invalidez?
Em primeiro momento, o segurado deve solicitar (agendar) uma perícia médica no INSS, por meio da internet com Meu INSS ou pelo telefone 135. É, portanto, o mesmo procedimento da entrada no pedido do auxílio-doença.
Os médicos do INSS vão avaliar o caso do segurado, e, se a perícia médica constatar a incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, poderá dar entrada à aposentadoria por invalidez.
- Para saber mais sobre a aposentadoria por invalidez veja este artigo.
A Perícia Médica: e se o segurado não tem condições para comparecer na agência do INSS?
Importante destacar que, em regra, o trabalhador deve comparecer presencialmente até uma agência do INSS para fazer a perícia médica.
Mas, como são casos de doença e acidente muitas vezes graves e incapacitantes, o segurado tem direito a uma perícia médica domiciliar ou hospitalar. Ou seja, os médicos do INSS podem ir até a residência do segurado ou o hospital/clínica onde ele se localiza.
Inicialmente, o segurado ou seu representante deve fazer o requerimento do auxílio-doença (o mesmo se deseja solicitar a aposentadoria por invalidez), agendando uma perícia médica presencial pela internet ou pelo telefone 135.
Se no dia da perícia médica, a pessoa não estiver em condições para se locomover, deve ser escolhido um representante.
Esse representante deverá então ir até à agência do INSS onde está marcada a perícia médica na data originalmente agendada para o segurado. No momento, deve ser apresentado um documento médico que comprove a internação e a pode ser feita a solicitação de perícia hospitalar ou domiciliar junto à perícia médica do INSS.
Quantos meses tem que pagar para o INSS?
O tempo de contribuição mínima (carência do INSS) varia. Contudo, no auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez há casos onde não é exigida carência.
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