Um dos direitos mais conhecidos do trabalhador brasileiro, o FGTS é responsável por grande parte da quantia financeira do trabalhador quando o mesmo é demitido. O benefício inclusive vem sendo utilizado pelo atual governo como uma das ferramentas de injeção de recursos na economia do país, e por isso, se tornou um importante aliado para combater a crise econômica no país.

Entretanto, você sabe tudo o que é necessário sobre este benefício? Iremos elencar aqui tudo o que você precisa saber sobre o FGTS: O que é, como usar, quais são os documentos necessários para fazer uso desta ferramenta. Confira:

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa,mediante a uma abertura de conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total destes depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Quem tem direito ao FGTS?

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, que seja regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período da colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

Quais são os rendimentos do FGTS?

O que é

No ano de 2018, o FGTS distribuiu 100% do resultado alcançado no ano de 2018 para os trabalhadores que possuíam conta vinculada com saldo positivo em 31 de dezembro do mesmo ano.

FGTS como ferramenta da diminuição da crise pela pandemia

Nos últimos meses, o governo brasileiro publicou uma medida provisória (MP) que libera o saque do valor de R$1.045,00 de recursos do FGTS ao trabalhador. A projeção do governo na ocasião era injetar na economia cerca de R$36,2 bilhões em 2020, de acordo com estimativas do próprio Ministério da Economia.

Ainda de acordo com as declarações oficiais de diretores da Caixa Econômica Federal, todos os trabalhadores iriam receber o novo pagamento de R$1.045,00 até o mês de junho. Vale lembrar que com isso, a medida provisória também extinguiu o Fundo PIS/PASEP, entretanto, o abono salarial ficou mantido.

Além de tudo isso, mesmo que o trabalhador tenha valores superiores em uma conta ou em demais contas, o limite estabelecido de R$1.045,00. A data inicial do saque será no dia 15 de junho.

Caixa Econômica Federal vem utilizando FGTS também como ferramenta de injeção de recursos na economia. (Foto:Divulgação)
Caixa Econômica Federal vem utilizando FGTS também como ferramenta de injeção de recursos na economia. (Foto:Divulgação)

Quais documentos preciso para sacar o FGTS?

1. Em caso de demissão do trabalhador sem justa causa:

  • Documento de identificação pessoal;
  • Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Hologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (THRCT);
  • Apresentar CTPS original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página de Contrato de Trabalho);
  • Termo de audiência e conciliação da Justiça de Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;

2. Término de contrato por prazo determinado:

  • Documento de identificação pessoal;
  • Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
  • TRCT, TQRCT ou THRCT;
  • CTPS Original e cópia das páginas da CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho e prorrogação;
  • Contrato por prazo determinado, e prorrogação quando houver;

3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade de contrato:

  • Documento de Identificação Pessoal;
  • Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
  • TRCT, TQRCT ou THRCT;
  • CTPS original e cópia das páginas da CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho e prorrogação, se houver;
  • Declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades.

Existem outras situações específicas, que fazem a apresentação de documentos variar, como aposentadoria, ou até mesmo necessidade pessoal. Veja mais no site oficial: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/condicoes-e-documentos-para-saque-do-FGTS/Paginas/default.aspx

Onde posso pedir o saque do FGTS?

Para dar início à solicitação do saque do FGTS, o trabalhador pode fazer todo o processo em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Há ainda a possibilidade de realizar o saque digital. Para isso, basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco.