Os trabalhadores autônomos que trabalham com atividades que são consideradas insalubres, perigosas e/ou penosas, podem obter benefícios. Uma dúvida muito frequente dos trabalhadores autônomos é com relação a existência ou não, de uma aposentadoria especial. Pensando nisso, elaboramos aqui, este artigo para responder essa pergunta. Confira abaixo.
O que significa ser um trabalhador autônomo?
Antes de mais nada, é importante saber o que significa ser um trabalhador autônomo. Ele nada mais é, do que aquele que exerce sua atividade profissional, sem possuir nenhum vínculo empregatício. Dessa forma, ele trabalha por conta própria, assumindo dessa forma, todos os riscos que a atividade possui.
A prestação de serviços ocorre de forma eventual, e não habitual. De acordo com o desembargador do Trabalho Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, autônomo é o trabalhador que realiza sua ativildade com sua própria organização, iniciativa, e liberdade. Além disso, na sua grande maioria, pode escolher o lugar, o modo, tempo e forma de trabalho.
Em outras palavras, o trabalhador autônomo é independente. Ele não é subordinado a nenhum empregador.
Aposentadoria especial para quem é autônomo?
Entre os benefícios de um trabalhador autônomo que desempenha atividades insalubres, perigosas e penosas, está a aposentadoria especial. Dessa forma, ele tem o direito de contribuir com menor tempo para poder se aposentar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa mesma regra, se aplica a quem for patrão, dono ou sócio de uma empresa.
Conforme o especialista em previdência, Hilário Bocchi Junior, a chama aposentadoria especial, é aplicada a todo e qualquer tipo de profissional, que atue em profissões que coloquem em risco sua saúde ou integridade física.
Como exemplos de profissionais, estão os médicos, mecânicos, enfermeiros, pedreiros, dentistas. Essas são algumas profissões que colocam em risco o bem estar do trabalhador. Bocchi expõe que:
"Não basta apenas ter uma determinada profissão para que ela seja considerada especial. É preciso comprovar que, de fato, há prestação do serviço em condições especiais".
A prova técnica ocorre a partir da análise das informações fornecidas por um engenheiro ou um profissional da área de segurança do trabalho.
Já o empregado, precisa provar trabalhar em uma atividade especial, conforme com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Com relação o profissional autônomo, é fundamental apresentar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Sobre os melhores benefícios
Os trabalhadores autônomos que trabalham por conta própria, podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de atividades, consideradas como atividades insalubres, penosas ou perigosas.
A partir da Reforma da Previdência, ocorreram mudanças nas regras de contribuição. O trabalhador que conseguiu comprovar que atuava em um trabalho que trazia risco ao seu bem estar, até o dia 13 de novembro de 2019, poderá se aposentar sem precisar de idade mínima.
Além disso, houve uma alteração na Emenda Constitucional nº 103/2019. Nela, há a nova regra de idade mínima de 86, tanto para homens, quanto para mulheres. Há também um benefício maior para quem for aprovado na categoria especial de aposentadoria.
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