O day trade tem atraído muitos investidores, já que ele possibilita ganhos em prazos muito curtos. Essa operação está disponível na Bolsa de Valores. Mas o que muitas pessoas têm são dúvidas a respeito de como declarar os rendimentos do Day Trade no Imposto de Renda.
O investimento no Day Trade deve ser declarado mesmo que o investidor tenha tido prejuízos com ele, o que não acontece nos investimentos comuns, que todo lucro é tributado. Caso você esteja nessa situação, confira como declarar esse tipo de investimento no seu IR.
O que é day trade?
O day trade é uma operação onde a compra e a venda das ações ou outros ativos financeiros ocorrem no mesmo dia, sendo uma operação de renda variável. Isso significa que ela busca obter rendimentos em prazos muito curtos, onde aproveita as oscilações dos valores de ativos ao longo de um pregão.
Por isso, o Day Trader (nome dado aos investidores de day trade) corre grande risco com esse tipo de estratégia.
O que é considerado como day trade no Imposto de Renda?
No IR (Imposto de Renda), são consideradas day trade as transações (de um mesmo ativo) realizadas na B3, bolsa de valores brasileira, seja em mercadorias ou no mercado de futuros. A exigência é que elas tenham sido iniciadas e finalizadas no mesmo dia, através de uma corretora.
Além do mais, a liquidação desse tipo de investimento pode ser tanto parcial quanto total para fins tributários.
Como incide o IR em day trade?
Para as operações de day trade, todo o lucro líquido obtido é tributado em 20% pelo IR. Porém, 1% desse valor já é retido direto pelo "dedo duro" da corretora e repassado por ela para a Receita Federal.
Diferente do swing trade, que são as operações tradicionais com ações, no day trade não existe isenção da cobrança de IR para movimentações de até R$ 20 mil ao mês. Isso quer dizer que, todo lucro ganho em day trade é tributado, independentemente do valor que foi negociado pelo investidor.
Após pagar a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) do que foi ganho, o investidor pode pleitear a compensação dos valores retidos pela corretora. Para pessoas físicas, o código para preencher a Darf é 6015.
É importante lembrar que quando não há lucro nas operações com day trade, não é preciso pagar o IR do mês em questão, mas é preciso fazer a declaração desses resultados.
No caso das ações, deve fazer a declaração quando o investidor adquirir papéis com valores maiores que R$ 1 mil. Porém, os especialistas recomendam declarar ativos de qualquer valor.
Como declarar day trade no Imposto de Renda?
Veja o passo a passo para declarar as operações de Day Trade em seu Imposto de Renda:
- Reúna todas as informações das operações de day trade que foram feitas entre o primeiro e o último dia do ano fiscal. Entre em contato com a sua corretora e solicite as notas de corretagem;
- Baixe o PGD (Programa Gerador de Declaração) no portal da Receita Federal;
- Faça login e procure pela ficha "Bens e Direitos". Após, selecione a opção "Rendimentos Variáveis";
- Clique em "Operações Comuns/Day Trade" e informe todos os lucros e prejuízos de cada mês do ano;
- No caso de prejuízos, inclua os valores em "Prejuízo a compensar" com um sinal de menos (-) antes do valor;
- Se não houve operações em algum mês, preencha com zero;
- Para compensar o Imposto de Renda retido na fonte pela sua corretora, adicione o valor a cada mês no campo "Consolidação do Mês", que está localizado nas linhas "IR fonte Day-Trade a compensar". Após, no campo do mês de dezembro estará disponível o valor total de IR retido na fonte durante o ano.
E se não pagar o imposto sobre day trade?
Em casos do não pagamento do Imposto de Renda, será cobrada uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido, dentro do limite de 20% do total. Além do mais, o valor em déficit será corrigido conforme a taxa Selic, durante o período de inadimplência.
Pelo fato das corretoras intermediarem as operações com os ativos, elas retém automaticamente 1% do imposto na fonte. Então, essas transações já são de conhecimento da Receita Federal. Por esse motivo, não há como esconder do governo as operações de day trade realizadas.
O que é day trade?
O day trade é uma operação onde a compra e a venda das ações ou outros ativos financeiros ocorrem no mesmo dia, sendo uma operação de renda variável. Isso significa que ela busca obter rendimentos em prazos muito curtos, onde aproveita as oscilações dos valores de ativos ao longo de um pregão. Por isso, o Day Trader (nome dado aos investidores de day trade) corre grande risco para esse tipo de estratégia.
O que é considerado como day trade no Imposto de Renda?
No IR (Imposto de Renda), são consideradas day trade as transações (de um mesmo ativo) realizadas na B3 (Bolsa de Valores brasileira), em mercadorias ou no mercado de futuros, nas quais foram iniciadas e finalizadas no mesmo dia, através de uma corretora. Além do mais, a liquidação desse tipo de investimento pode ser tanto parcial quanto total para fins tributários.
Como incide o IR em day trade?
Para as operações de day trade, todo o lucro líquido obtido é tributado em 20% pelo IR. Porém, 1% desse valor já é retido direto pelo “dedo duro” da corretora e repassado por ela para a Receita Federal.
E se não pagar o imposto sobre day trade?
Em casos do não pagamento do Imposto de Renda, será cobrada uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido, dentro do limite de 20% do total. Além do mais, o valor em déficit será corrigido conforme a taxa Selic, durante o período de inadimplência.
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