Perder uma pessoa querida é sempre muito doloroso para os familiares. Além de triste, a situação gera diversas burocracias, que trazem muitas dúvidas de quais são os direitos de quem fica, e como proceder legalmente com esse processo. Em suma, é importante saber o que fazer, em especial, no que diz respeito às contas bancárias da pessoa. Diante disso, confira a seguir como proceder.
O que fazer com as contas bancárias em caso de óbito do titular?
Quando uma pessoa falece, os bens deixados, além do dinheiro em conta, inclusive os imóveis, automóveis, investimentos, entre outros, devem ser contabilizado. Os bens devem ser tratados como herança, e respeitar a partilha entre todos os herdeiros.
Sendo assim, o dinheiro deixado em qualquer instituição financeira, deve ficar disponível para saque e partilha. Entretanto, é importante compreender que o processo não é tão simples. E o saque efetuado de forma incorreta antes do valor ser bloqueado para inventário pode ser considerado crime.
Como sacar o dinheiro?
Qualquer pessoa que foi autorizada legalmente, ou o herdeiro maior de 18 anos, pode sacar o dinheiro das contas bancárias na modalidade corrente ou poupança do falecido. Entretanto, eles precisam esperar todo o processo de inventário e partilha. É dito isso, pois a justiça do Brasil não permite o saque antecipado para assegurar que os outros herdeiros não se prejudiquem.
Por outro lado, na situação de conta conjunta, no caso de morte do titular da conta, o outro pode fazer o saque do valor a qualquer momento. Porém, é importante tirar apenas o que é de direito ou essencial, pois há a possibilidade do herdeiro pedir na justiça 50% do valor.
Saque de Benefícios
Antes de mais nada, é necessário explicar o que se entende aqui como benefícios. Em suma, é o dinheiro em depósito que vieram por meio de contrato de trabalho, FGTS, PASEP, rescisão contratual ou PIS.
No caso de benefícios no nome do falecido, é necessário ver se o valor é menor que 40 salários mínimos, e se a pessoa falecida não tem outros bens que serão inventariados. Se não extrapolar esses itens, é possível solicitar um alvará judicial nos termos da Lei 6.858/1980, para ter acesso ao dinheiro.
Por outro lado, para os valores acima de 40 salários mínimos, é obrigatório fazer um processo de inventário. Inclusive, quando o único bem deixado é o dinheiro em conta. O herdeiro ou cônjuge pode acessar a conta bancário do titular falecido. Entretanto, não podem movimentar o dinheiro sem o inventário.
Inventário
Independente da situação, a principal recomendação no caso de falecimento do titular da conta, é procurar um advogado especializado na área. Ele pode esclarecer todas as dúvidas sobre o que compõe a herança, bem como pode dar entrada no inventário.
Ou ainda, é possível solicitar o mesmo no cartório, em até 30 dias após o falecimento do ente, por via extrajudicial, quando não há testamento. Entretanto, para isso, é necessário todos os herdeiros estarem em um acordo comum.
Por fim, há situações em que se faz necessário fazer um inventário judicial. Ele é preciso quando não há um acordo entre os herdeiros, quando há menores de idades, incapazes, ou quando existir um testamento.
Em quanto tempo é possível sacar o dinheiro?
Não existe um tempo certo. Ou seja, vai depender de cada caso. Enquanto alguns inventários se finalizam em até 60 dias, outros podem demorar até 12 meses.
Inclusive, em alguns casos, o processo pode demorar até anos. Por isso, não é recomendável fazer planos com o dinheiro. É dito isso, pois não existe um prazo certo, exceto nos casos em que o dinheiro for retirado para o pagamento das despesas do inventário.
Então agora você já sabe o que fazer com uma conta bancária e com benefícios em caso de falecimento do titular. Esperamos ter te ajudado!
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