O Senado Federal aprovou na última terça-feira (16), a Medida Provisória nº 936, que trata da suspensão do contrato de trabalho e da redução de salário e jornada de trabalho durante a pandemia do novo Coronavírus. Dentro de vários artigos, o texto autoriza o Governo Federal a ampliar os prazos de acordo neste sentido, mas para entrar em vigor, a MP ainda precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, e a estimativa é de que a sanção seja feita através de um decreto.
O decreto deve permitir a prorrogação da redução salarial do trabalhador por mais 30 dias e a suspensão de contrato por mais 60 dias. A medida será tomada por conta da administração do número de mortes, de pessoas infectadas e também da situação da economia brasileira, que enfrenta grave crise por conta do fechamento dos comércios.
Vale lembrar que, mesmo com a autorização do Governo Federal para a ampliação das ações, os empregadores precisarão fazer uma nova negociação com os trabalhadores. Os trabalhadores que já fizeram acordo com as empresas pela redução salarial e da jornada de trabalho já recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm).
No caso de redução de jornada e salário, o valor do auxílio financeiro corresponde a um percentual do seguro-desemprego (entre R$ 1.045 e R$ 1.813) a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, com base na média dos últimos três salários.
Para a suspensão do contrato (permitida por até dois meses), o valor pago corresponde a 100% do seguro-desemprego: entre R$ 1.045 (caso dos empregados domésticos, mesmo que recebam o piso regional) e R$ 1.813,03. Os trabalhadores intermitentes recebem, invariavelmente, R$ 600.
Proteção aos estados feitas pelo Congresso
Outra alteração, que foi autorizada pela Câmara dos Deputados, proíbe as empresas de cobrarem a União, estados e municípios de forma judicial nos custos de rescisão trabalhista. Atualmente, a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) prevê que a autoridade pública responsável por paralisar alguma atividade econômica arque com as indenizações obrigatórias do vínculo.
Por último, a MP 936 obriga o Ministério da Economia a divulgar as informações sobre os acordos firmados, com o número de trabalhadores e empresas beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizadas no país.
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