Quem faz compras em estabelecimentos sabe bem que o vendedor ou caixa às vezes faz uma tradicional pergunta ao emitir a nota fiscal: "quer CPF na nota?". Mas o que poucos sabem é que esse procedimento dá ao consumidor alguns benefícios e isso acontece em vários estados do país.
Em São Paulo, o programa se chama Nota Fiscal Paulista e permite que o consumidor receba, de alguma forma, parte do faturamento dos estabelecimentos, que também recebem benefícios.
Legal isso, né? Mas devido a vários fatores, como a correria do dia a dia, desconfiança ou mesmo falta de conhecimento muitas pessoas respondem ao "quer CPF na nota?" com um sonoro não - e acabam não participando dos benefícios.
Mas você estará a par dos fatos na próxima compra! Saiba abaixo tudo sobre a Nota Fiscal Paulista e como ela beneficia consumidores e comerciantes:
O que é a Nota Fiscal Paulista?
Em São Paulo, a remuneração por CPF na Nota acontece no chamado 'Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo', regulado por legislação. O procedimento é simples e seguro: basta incluir no ato de uma compra o número de seu CPF na nota fiscal e isso será automatizado no programa do estado.
Como o nome sugere, o programa, também conhecido só por Nota Fiscal Paulista, tem por objetivo estimular a cidadania fiscal no estado, estimulando os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora das compras, como forma de regularizar as negociações. Além disso, o programa "CPF na nota" ainda gera créditos aos consumidores cidadãos e aos estabelecimentos.
No Brasil, vários estabelecimentos realizam vendas sem a nota fiscal como forma de tentar fugir dos temidos impostos. O ICMS, sigla para 'Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação' é o principal deles.
Incorpado nos produtos e serviços, o ICMS é uma taxa estadual que vem inserida na nota. Ou seja, é paga quando o comerciante emite uma nota fiscal para alguém. Seguindo a lei em vigor, quase todas as negociações no país exigem a emissão de nota fiscal, sendo até crime não as emitir.
Voltando ao assunto da Nota Fiscal Paulista, veja o que diz a lei que trata sobre o programa e sua relação com o ICMS (lei nº 12.685/2007):
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil.
(...)
Artigo 2º - A pessoa natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado de São Paulo, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.
Viu só? De acordo com a lei, os consumidores e os estabelecimentos têm direito a créditos, isto é, a uma parte da arrecadação do imposto ICMS no estado. A mesma lei diz que o benefício só é creditado a pessoa física ou jurídica mediante a inclusão de CPF/CNPJ na nota fiscal. Saiba mais abaixo sobre isso:
Quais os benefícios do programa?
Segundo o governo paulistano, os consumidores que indicam CPF na nota têm direito de até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial, sendo que a remuneração é sempre proporcional ao valor da nota fiscal - e o valor total é repartido entre os CPFs existentes.
Veja abaixo quais são os outros benefícios para os consumidores no programa Nota Fiscal Paulista, segundo o governo:
- Diversas formas de utilização dos créditos;
- Participação em sorteios;
- Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo para a redução da sonegação fiscal.
Como dissemos acima, os donos dos estabelecimentos também contam com benefícios ao emitir nota fiscal e captar CPF na nota, sendo eles:
- Redução no tempo de guarda (armazenagem) dos documentos fiscais;
- Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) no caso de emissão exclusiva da Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC Online), modelo 2;
- Maior isonomia e justiça fiscal, com diminuição da concorrência desleal;
- Fortalecimento do combate à pirataria de produtos.
Quanto ganho ao inserir CPF na nota?
A resposta é depende. Como dito acima, o pagamento pode ser uma alíquota de até 30% do valor recolhido em ICMS, mas o benefício depende do tipo de produto e de quantos CPFs estão cadastrados no estabelecimento.
Além disso, os créditos do consumidor pessoa física, condomínio ou Simples Nacional ficam ainda limitados ao menor dos dois valores:
- 7,5% do valor da nota fiscal;
- 10 UFESPS, sigla para 'Unidade Fiscal do Estado de São Paulo': que em 2019 dava R$ 265,30.
"A regra básica é o rateio: a parcela a ser devolvida por aquele estabelecimento será dividida entre todos os consumidores que indicaram o seu CPF no momento da compra. Mas tudo vai depender do produto que ele comercializa", consta no portal do governo paulista.
O destaque é dos açougues e das peixarias que devolvem alíquotas de 30%. Entretanto, devido a questões técnicas, o pagamento de um varejo desses estabelecimentos pode até mesmo ser menor em algum momento, quando comparado a outros negócios.
"Algumas situações podem determinar um imposto a recolher igual a zero. Por exemplo: estabelecimentos isentos do imposto e estabelecimentos que vendem exclusivamente produtos cujo ICMS é recolhido já pelo fabricante, e não pela loja revendedora.
Assim, uma joalheria que devolve 5% do valor do ICMS recolhido pode devolver mais créditos que um açougue (que devolve 30%). Tudo depende de como fechou esta conta corrente de ICMS a pagar no final do mês. Deste valor, 60% ficam para entidades e 40% para pessoas físicas e condomínios", explica o governo de São Paulo.
Veja abaixo as porcentagens de cada estabelecimento.
Descrição | Porcentagem do ICMS pago destinada ao Programa | | Descrição | Porcentagem do ICMS pago destinada ao Programa |
Comércio varejista de jornais e revistas | 30% | | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | 5% |
Comércio varejista de livros | 30% | | Comércio varejista de artigos de iluminação | 5% |
Peixaria | 30% | | Cantinas serviços de alimentação privativos | 5% |
Comércio varejista de carnes açougues | 30% | | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados | 5% |
Comércio varejista de antiguidades | 20% | | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minemercados | 5% |
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática | 20% | | Comércio varejista de artigos de colchoaria | 5% |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | 20% | | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | 5% |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | 20% | | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas | 5% |
Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas | 20% | | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | 5% |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (glp) | 20% | | Comércio varejista de medicamentos veterinários | 5% |
Comércio varejista de lubrificantes | 20% | | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | 5% |
Comércio varejista de artigos de relojoaria | 20% | | Comércio varejista de artigos de joalheria | 5% |
Comércio varejista de objetos de arte | 20% | | Comércio varejista de madeira e artefatos | 5% |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | 20% | | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | 5% |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmarasdear | 20% | | Comércio varejista de artigos de viagem | 5% |
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | 20% | | Comércio varejista de calçados | 5% |
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | 20% | | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | 5% |
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios | 20% | | Lojas de departamentos ou magazines | 5% |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | 20% | | Comércio varejista de artigos de armarinho | 5% |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | 20% | | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | 5% |
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | 20% | | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimenticios não especificados | 5% |
Comércio varejista de pedras para revestimento | 20% | | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | 5% |
Comércio varejista de vidros | 20% | | Comércio varejista de material elétrico | 5% |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | 20% | | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | 5% |
Comércio varejista de outros artigos usados | 20% | | Comércio varejista de tecidos | 5% |
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping | 20% | | Comércio varejista de artigos de óptica | 5% |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | 20% | | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | 5% |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos | 20% | | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente | 5% |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | 10% | | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | 5% |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | 10% | | Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho | 5% |
Restaurantes e similares | 10% | | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico | 5% |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda | 10% | | Comércio varejista de equipamentos para escritório | 5% |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | 10% | | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | 5% |
Padaria e confeitaria com predominância de produção própria | 10% | | Lojas "duty free" de aeroportos internacionais | 5% |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | 10% | | Comércio varejista de materiais hidráulicos | 5% |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | 10% | | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas | 5% |
Serviços de alimentação para eventos e recepções bufe | 10% | | Comércio varejista de artigos de papelaria | 5% |
Comércio varejista de laticínios e frios | 10% | | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | 5% |
Comércio varejista de bebidas | 10% | | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | 5% |
Serviços ambulantes de alimentação | 10% | | Comércio varejista de materiais de construção em geral | 5% |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | 5% | | Comércio varejista de móveis | 5% |
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | 5% | | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | 5% |
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | 5% | | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados | 5% |
Comércio varejista de plantas e flores naturais | 5% | | Comércio varejista de artigos esportivos | 5% |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados | 5% | | Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios | 5% |
Fonte: Governo do Estado de São Paulo |
Como participar do Nota Fiscal Paulista?
Não existe cadastro para ter direito aos créditos do Nota Fiscal Paulista. Para participar do programa, você deve pedir ao comerciante (vendedor, caixa e etc.) que seu CPF seja incluso na nota fiscal - ou seja, é necessário emitir esse documento durante o pagamento da compra.
Entretanto, para receber o dinheiro e participar de sorteios do programa, é preciso fazer um cadastro no site do Nota Fiscal Paulista em um processo muito simples.
Segundo o governo, basta acessar o site da fazenda (clique aqui) e preencher os espaços solicitados, como CPF ou CNPJ e uma senha.
Mas, segundo o governo de São Paulo, o crédito não é automático e o consumidor precisa esperar um pouco. Isso porque o comerciante deve enviar os documentos e pagamentos do ICMS à Secretaria da Fazenda e Planejamento, esta que calcula e libera os valores nas contas dos beneficiários como saldo disponível para resgate todo mês.
CPF na Nota: Como cadastrar para participar de sorteios
Além dos créditos, ao inserir o CPF na nota, o consumidor pode participar ainda de sorteios realizados de tempos em tempos. Desde 2008 os prêmios ultrapassam R$ 1,9 bilhão, segundo os registros.
A remuneração acontece por sorteios de números, chamados de bilhetes, e os prêmios variam de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 1 milhão. Para participar dos sorteios, é necessário fazer o seguinte:
- Ter cadastro no site do Nota Fiscal Paulista (NFP) e aceitar participar de sorteios no sistema;
- Sempre pedir ao estabelecimento a adição do CPF na nota fiscal da compra: você ganha um bilhete eletrônico para concorrer a prêmios em dinheiro vivo por cada R$ 100,00 em Nota Fiscal/Cupom Fiscal registrado, limitado a mil reais;
- Aguardar o envio da documentação pelo estabelecimento à Fazenda. Seu bilhete será creditado na conta;
- Depois, basta acompanhar e consultar os sorteios em andamento e os bilhetes sorteados no placar oficial.
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