A CPFL Energia S.A. (CPFE3) divulgou nessa segunda-feira, 18 de outubro, um cronograma de pagamento de divindendos para os meses de outubro, novembro e dezembro. Os dividendos, na verdade, já tinham sido anunciados em agosto de 2021, porém, sem uma data definida de pagamento. Veja os detalhes abaixo.
Três parcelas
Os dividendos serão distribuidos em três parcelas:
- 1ª parcela: no montante de R$ 500.000.000,00, ocorrerá em 22 de outubro de 2021;
- 2ª parcela: no montante de R$ 500.000.000,00, ocorrerá em 16 de novembro de 2021;
- 3ª parcela: no montante de R$ 730.495.871,10, ocorrerá até 31 de dezembro de 2021.
Em relação à primeira e à segunda parcelas, serão pagos R$ 0,433931936 por ação ordinária. Já em relação à terceira parcela serão entregues R$ 0,633970975 por ação ordinária. "Os pagamentos ocorrerão sem a aplicação de atualização monetária ou incidência de juros entre a data de declaração e as datas dos efetivos pagamentos".
Quem tem direito a esses valores?
Farão jus aos dividendos os acionistas detentores de ações em 31 de agosto de 2021, sendo que a partir de 1º de setembro de 2021 as ações passaram a ser negociadas "ex-dividendo" na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3").
Para os acionistas com ações custodiadas no Banco do Brasil, instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia, os valores serão pagos mediante crédito em conta corrente, conforme dados dos respectivos acionistas, existentes no cadastro do Banco do Brasil.
Os pagamentos relativos às ações depositadas na custódia da B3 serão creditados àquela entidade e as Instituições Custodiantes se encarregarão de repassá-los aos respectivos acionistas titulares.
Atualização Cadastral
A CPFL também lembrou aos acionistas a importância da atualização de seus dados cadastrais, para que o pagamento de dividendos possa ser efetuado. Seguem os procedimentos necessários aos que se enquadram neste caso:
- Acionistas com ações em depósito no Banco do Brasil: deverão comparecer a uma agência do referido banco para atualizar o cadastro e assinar o "termo de opção de recebimento", onde indicarão o banco, a conta e a agência para crédito e tomarão ciência das condições desta modalidade de crédito (DOC/TED/CAIXA). Também deverão comparecer portando os seguintes documentos originais: RG, CPF, comprovantes de residência, renda, conta bancária e, caso aplicável, documento comprobatório de desbloqueio das ações;
- Acionistas com ações custodiadas na CBLC: deverão solicitar a atualização cadastral diretamente ao agente de custódia com o qual costumam operar e atualizar também o cadastro no Banco do Brasil.
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