Segundo dados disponibilizados pela B3, a Bolsa de Valores brasileira, entre setembro de 2020 e setembro de 2021, o número de investidores subiu em 26%. Se você é um desses novos investidores, saiba que em algum momento será necessário lidar com o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Nos casos de investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, o Imposto de Renda (IR) é retido na fonte, portanto, ele é descontado automaticamente do rendimento. Mas o investimento sendo em ações, é necessário calcular o imposto.
O que é Darf para ações e quando emitir essa guia do IR
Vamos ver o que é o Darf e quando esse imposto deve ser pago. Lembrando que as informações são apenas um guia para auxiliar. Em caso de dúvidas, deve-se procurar um profissional para ajudar na sua declaração.
O que é Darf?
O Darf é a sigla de Documento de Arrecadação de Receitas Federais, e ela nada mais é do que uma guia de pagamento (como um boleto) que a Receita Federal utiliza para recolher impostos e taxas de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas. Para cada tipo de imposto recolhido, existe um tipo de Darf.
Esse documento é usado na declaração anual do IR. Portanto, para os investidores da Bolsa de Valores, o Darf é um passo importante na hora de fazer a declaração. Porém, não é porque você comprou uma ação que necessariamente precisa pagar o Darf.
Quando é necessário emitir e pagar o Darf para ações?
É necessário emitir e pagar o Darf para operações de Day Trade ou operações normais. Vamos ver como funciona.
- Day trade
Investidores que compraram ou venderam ações no mesmo dia estão realizando uma estratégia de investimentos chamada Day Trade. E eles precisam emitir e pagar o Darf. A alíquota do IR para esse tipo de operação é de 20% sobre o ganho líquido do mês (ou lucro).
Independente do valor da operação, é necessário pagar a guia da Receita Federal se o investidor teve lucro líquido acumulado no mês. Os ganhos ou lucros ocorrem em algum rendimento em uma operação (vendendo por um valor maior que o valor da compra e descontando as taxas da operação).
Você só paga o imposto se houver lucro. Porém, existe uma regra para quem teve prejuízos anteriores ao lucro chamada de Regra da Compensação de Prejuízos, que pode anular o pagamento do Darf. Mas ela vale apenas para prejuízos anteriores, e não futuros.
- Operações normais
Também pode ser necessário pagar o Darf no caso das operações normais de compra e venda, aquelas que têm um intervalo maior de tempo. Pode ser tanto referentes a estratégia de Swing Trade, como de vendas de papéis comprados a mais tempo.
Nesses tipos de operações, a alíquota de IR é menor que a do Day Trade, ficando 15% sobre o lucro acumulado no mês. Também há uma regra que garante isenção: precisa emitir o Darf apenas quem vendeu um valor acima de R$ 20 mil em papéis e teve lucro líquido na operação. Para as operações inferiores a esse valor, são isentas de IR.
Como emitir o Darf?
A emissão do documento é feita no Sicalc, sistema próprio da Receita Federal. Vá em "Preenchimento rápido", depois em "Geração e impressão do Darf", e após siga o passo a passo para PF:
- No campo PF, Informe o seu CPF e data de nascimento;
- No campo "Código ou nome da receita", coloque o código 6015 (Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa);
- No espaço de "Período de apuração", coloque o mês da venda que gerou o imposto. Exemplo: 11/21;
- Digite o valor a ser pago no campo "Valor principal";
- Clique em "Calcular";
- Escolha qual o Darf que será pago e clique em "Emitir Darf".
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