Inicia na próxima segunda-feira, 7 de março, o período para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2022. Para isso, é necessário saber quem precisa declarar. Por exemplo, será que é preciso declerar o IR daqueles familiares que morreram?
Sabemos que perder um familiar nunca é algo simplesou fácil. Porém, ainda assim as obrigações precisam ser cumpridas, mesmo quando a pessoa morre. Ou seja, há burocracias e obrigações que precisam ser cumpridas pelos parentes do falecido.
Diante disso, confira abaixo, todos os detalhes sobre se é necessário declarar o Imposto de Renda 2022, de um familiar falecido.
É preciso declarar o Imposto de Renda de um familiar que morreu?
Sim. Se o seu familiar falecer, você precisa declarar o Imposto de Renda dele. Em suma, as rendas do falecido precisam ser declaradas para a Receita Federal por um parente.
As informações que devem integrar o IR 2022, são as Rendas e os gastos do falecido referente ao ano-calendário de 2021. Sendo assim, a declaração do Imposto de Renda de um falecido em 2022, é igual à de uma pessoa viva.
Por outro lado, se o seu parente faleceu até o último dia de 2021, a regra muda. Ou seja, neste caso, os herdeiros devem fazer o espólio no IR 2022. Para quem morreu em 2022, a declaração inicial de espólio será realizada apenas no IR de 2023.
Quem tem que fazer a declaração do falecido?
Depois de saber se o falecido era obrigado a declarar o imposto de renda 2022, é necessário saber quem vai fazer a declaração. Em suma, o cônjuge ou companheiro precisa se responsabilizar pela tarefa.
Por outro lado, se o falecido era solteiro, um pai, mãe, filho, irmão ou qualquer outro familiar próximo, deve fazer a declaração. Em suma, quem fizer a declaração do falecido, precisa informar todos os rendimentos, gastos, dívidas e bens que estavam em nome do falecido no IR de 2022.
O parente ganha restituição?
Se a declaração apontar imposto a pagar, quem se responsabilizou pelo IR tem que pagar o valor. Se o pagamento não for feito, serão cobradas multas. E se houverem bens, os herdeiros precisarão pagar pela dívida tributária do falecido, no limite da herança.
Por outro lado, se existir restituição, o responsável pelo IR precisa informar na declaração, uma conta bancária em nome do falecido. E se não existir, é necessário procurar o Banco do Brasil para receber a restituição.
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