Se você é investidor ou acompanha as informações do mercado de ações, você com certeza já se deparou com os termos Fato Relevante e Comunicado ao Mercado. Em geral, eles são publicados nos sites de relações com os investidores das empresas que tem ações negociadas na bolsa.
Ambos os tipos de documento são ferramentas de comunicação, como você também já deve ter percebido, pois eles sempre vêm carregados de informações importantes sobre a empresa, sobre as ações, sobre negócios firmados, acordos assinados. Por meio deles também ficamos sabendo de dividendos e de juros sobre capital próprio a serem pagos, por exemplo.
Mas afinal, qual a diferença entre um e outro? Porque existem dois tipos de comunicados e qual é a função específica de cada um deles no mercado e na relação com os investidores? É exatamente isso que vamos explicar nesse artigo.
Informar é preciso
Uma das normas mais claras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que normatiza e fiscaliza o mercado de investimentos, é que qualquer empresa com ações listadas na bolsa, precisa ser transparente em maior ou menor grau dependendo do segmento de listagem em que a empresa está inserida.
Ou seja, ela precisa se comunicar e informar ao mercado e aos acionistas quando uma situação importante se deu, quando ocorreu ou vai ocorrer algo que pode impactar em suas ações e na sua relação com os investidores.
O principal mecanismo de normatização é a Instrução CVM 358. Entre outras coisas, ela orienta:
Art. 3º - Cumpre ao Diretor de Relações com Investidores enviar à CVM, por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, e, se for o caso, à bolsa de valores e entidade do mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de emissão da companhia sejam admitidos à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negócios, bem como zelar por sua ampla e imediata disseminação, simultaneamente em todos os mercados em que tais valores mobiliários sejam admitidos à negociação.
Além disso, também regulamenta a comunicação das empresas de capital aberto com o mercado a Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, que dispõem sobre as Sociedades por Ações.
O inciso 4º do Artigo 157 diz o seguinte:
Artigo 157 - § 4º - Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.
Além disso, é importante saber que comunicados ao mercado e fatos relevantes são classificados pela CVM como informações periódicas eventuais, e não possuem periodicidade definida. Cada empresa tem autonomia para publicá-los na frequência que considerar melhor, desde que sigam as normas apresentadas acima.
Vamos entender um pouco melhor o que é cada uma dessas ferramentas?
Comunicados ao mercado
Os comunicados ao mercado têm características mais flexíveis e podem ser utilizados sempre que o diretor de Relações com Investidores (ou a companhia) entenda que uma informação importante tenha que ser passada ao mercado.
Recomenda-se uma avaliação criteriosa dos assuntos a serem comunicados a fim de não gerar excesso de comunicação, evitando, assim, ruídos e a trivialização da ferramenta.
Alguns dos assuntos abordados por comunicados ao mercado são: market-share, introdução de nova linha de produto, detalhes sobre a operação da companhia, mudanças na administração e aumento na participação de acionistas relevantes, dentre outros.
Fatos Relevantes
Os fatos relevantes têm, em sua essência, a mesma função dos comunicados ao mercado, mas trazem assuntos de maior importância ao investidor e, por isso, são considerados mais oficiais. Em função disso, em geral, sua linguagem é mais formal e nesse caso há algumas regras de publicação a serem seguidas.
Essas regras são apresentadas também na Instrução CVM 358. Algumas delas são as seguintes:
Art. 3º
§4º - A divulgação de ato ou fato relevante deve se dar por meio de, no mínimo, um dos seguintes canais de comunicação:
I - jornais de grande circulação utilizados habitualmente pela companhia; ou
II - pelo menos 1 (um) portal de notícias com página na rede mundial de computadores, que disponibilize, em seção disponível para acesso gratuito, a informação em sua integralidade.
Art. 5o
A divulgação de ato ou fato relevante deverá ocorrer, sempre que possível, antes do início ou após o encerramento dos negócios nas bolsas de valores e entidades do mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de emissão da companhia sejam admitidos à negociação.
Além disso, a Instrução CVM 358 também conceitua como ato ou fato relevante qualquer decisão de acionista controlador, deliberação da assembleia geral ou dos órgãos de administração da companhia aberta, ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos seus negócios que possa influenciar na cotação dos valores mobiliários, nas decisões de compra, venda ou manutenção de ações ou na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pela companhia.
Uma curiosidade extra é que não há a exigência de que a divulgação do Fato Relevante seja feita com a colocação de um título específico no documento, tal como "Fato Relevante". Isso é obrigatório nos casos de divulgação das demonstrações financeiras ou de atas de reunião de órgãos da administração em que haja deliberação, mas não para os Fatos Relevantes.
Entretanto, a CVM destaca que colocar esse título é "útil e recomendável para a boa comunicação com os acionistas e o mercado", porque é um "indicativo da importância da informação divulgada".
Então é isso! Agora você já sabe qual a diferença entre um Fato Relevante e um Comunicado ao Mercado. Na proxima vez que se deparar com um, você saberá se a informação que ele traz é menos ou mais formal e oficial.
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