Toda vez que uma música é utilizada publicamente por terceiros, a Lei 9.610/98, que é conhecida como a lei de direitos autorais, garante ao compositor brasileiro e demais artistas do setor musical que ele receba uma remuneração pelo uso de suas músicas.

Por esse motivo, todo lugar que se utiliza da música em público tem a obrigação de pagar direitos autorais aos artistas, o que ocorre através do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), uma instituição privada e sem fins lucrativos.

Vamos saber mais sobre como funciona essa arrecadação? Veja abaixo.

Situações que envolvem o pagamento de direitos

No Brasil, o Ecad tem a responsabilidade de cobrar direitos autorais sempre que as músicas tenham utilização pública, podendo ser em qualquer canal ou espaço, como:

  • rádio;
  • televisão;
  • cinema;
  • sonorização ambiental;
  • plataformas digitais;
  • casas de festas;
  • shows;
  • locais de frequência coletiva.

Valores da arrecadação

De acordo com o Ecad, o valor que é pago pelo direito autoral da música depende de alguns fatores, como o local que ela está sendo tocada, a importância dela para o negócio, o ramo de atividade, o tipo de utilização musical e a região socioeconômica do local.

Para as lojas comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, tem cobranças diferentes devido às suas atividades e sua utilização musical.

Para utilizar a música, o pagamento do direito autoral dela é sempre feito antes de utilizá-la e exclusivamente por boleto bancário, podendo ser mensal (em casos de emissoras de rádio e TV, comércios, plataformas digitais, entre outros) ou eventual (em caso de shows e eventos).

O trabalho do Ecad consiste, basicamente em arrecadar os direitos autorais de canais e espaços que usam música, identificar as canções e distribuir os valores para algumas associações e sociedades. Veja quais são elas:

  • Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes);
  • Amar (Associação de Músicos Arranjadores e Regentes);
  • Assim (Associação de Intérpretes e Músicos);
  • Sbacem Sociedade Brasileira de Autores);
  • Compositores e Escritores de Música;
  • Sicam (Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais);
  • Socinpro (Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais);
  • UBC (União Brasileira de Compositores).

São essas associações que administram o Ecad e se responsabilizam pela gestão e distribuição dos direitos autorais com os compositores e outros titulares de música filiados.

Cálculo dos direitos autorais

O cálculo feito para o direito autoral vai de acordo com as normas estabelecidas pelo Regulamento de Arrecadação e sua tabela de preços, onde quem define são as associações de música citadas acima, para cada segmento de execução pública.

O cálculo feito para as rádios varia de acordo com a potência e localidade que ela se encontra. Em shows e eventos, existem alguns requisitos, como se a música será executada ao vivo ou mecânica, se o usuário é permanente ou eventual, se há receita, etc. Caso queira, é possível simular os valores no site do Ecad.

Distribuição

Com os valores arrecadados pelo Ecad, 85% são destinados a compositores, intérpretes, músicos e outros titulares, 5% são destinados às associações de música para suas despesas operacionais, e os 10% restantes ficam para o Ecad, para a administração de suas atividades dentro do Brasil.

Para maiores informações sobre os balanços e relatórios anuais, é possível consultar o site do escritório.

Critérios

A distribuição dos direitos autorais de execução pública musical é baseada nos critérios internacionais e definidos pela Assembleia Geral, que é composta pelas associações de gestão coletiva de música.

Para distribuir os direitos autorais de execução pública, os contemplados são os titulares de direitos de autor (como compositores e editores) e de direitos conexos (intérpretes, músicos e produtores fonográficos).