Você já pensou em fazer o bem usando uma obrigação anual do brasileiro como o Imposto de Renda? É possível que o contribuinte destine uma parte do seu IR para projetos sociais. Essa opção está disponível no próprio programa da declaração anual, permitindo a doação de até 6% do imposto devido ou de sua restituição.

A Receita Federal criou essa novidade na qual o contribuinte poderá doar, diretamente em sua declaração, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso. Essa novidade foi instituída pela Lei 13.797/2019, para as declarações que sejam a partir de 2020.

Veja como funciona a doação do Imposto de Renda para projetos sociais.

Nova Lei para doações do Imposto de Renda

Até o ano de 2019, as doações poderiam ser feitas para projetos que atendem idosos no decorrer do ano e deduzidas no Imposto de Renda. Já com a nova lei, elas passam a ser realizadas diretamente na declaração do contribuinte, e são pagas junto com a primeira cota ou na cota única do imposto. A maneira de doar é parecida com a forma que é aplicada em contribuições a fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

No próprio programa gerador da declaração do Imposto de Renda, aparece a lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte. Porém, o sistema não permite que a doação seja feita para uma entidade específica. Quando a entidade for selecionada e a doação finalizada, o sistema emitirá um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que precisa ser pago junto com o Imposto de Renda. Vale lembrar que essa contribuição não poderá ser parcelada.

As doações totais tem um limite de 6% do imposto devido ou da restituição, onde até 3% são usados para cada categoria. É possível que o contribuinte doe valores a mais para as instituições, porém não será deduzido do imposto.

Deduções

Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir doações para outros três tipos de ações feitas no ano anterior, desde que estejam dentro do limite global de 6%, são elas:

  • incentivos à cultura;
  • incentivos à atividade audiovisual ;
  • incentivos ao esporte.

Também é possível que o contribuinte abata doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica. Nessa opção, as deduções são limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estão sujeitas ao limite global.

Como fazer a doação pelo Imposto de Renda?

No momento em que o contribuinte preencher sua declaração do Imposto de Renda, ele poderá escolher as opções do fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente que deseja doar e a esfera de atuação, como nacional, estadual ou municipal. Porém, como vimos, não é possível escolher uma entidade. É preciso escolher o modelo completo da declaração, conferir se o valor do imposto devido está correto e confirmar a opção "Doações Diretamente na Declaração".

No formulário, o contribuinte deverá:

  • clique no botão "novo" e escolha o fundo;
  • Em seguida, informe o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais;
  • Informe o CNPJ que deseja destinar a doação e após, definir o valor;
  • O programa irá gerar o Darf, que deverá ser pago junto à data limite do Imposto de Renda e não poderá ser parcelado.

Porque doar o IR para projetos sociais pode ser uma boa ideia?

Com a destinação de parte do Imposto de Renda para projetos sociais, o contribuinte estará ajudando instituições que acolhem pessoas em vulnerabilidade, como lar de idosos, pessoas carentes e projetos que cuidam de crianças com câncer. Com isso, uma parte do seu imposto é destinado diretamente para os Fundos Sociais de sua região, em vez de ir para o Tesouro Nacional.