Já pode ser baixado o aplicativo da Caixa para fazer o cadastro e receber o auxílio emergencial do governo, também chamado de "Coronavoucher" no valor de R$ 600,00 por 3 meses. O anúncio do novo aplicativo para cadastro dos usuários na plataforma do governo ocorreu hoje (7) no Palácio do Planalto, onde participaram da coletiva o Ministro Paulo Guedes, da Economia, Onyx Lorenzoni, Ministro da Cidadania, Pedro Guimarães, Presidente da CAIXA e Gustavo Canuto, Presidente da Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência - Dataprev.
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Quem já recebe o Bolsa Família ou está inscrito no Cadastro Único do Governo Federal não precisa se inscrever pelo aplicativo. Para estes, o pagamento será feito automaticamente.
O aplicativo da Caixa Auxílio Emergencial pode ser baixado nas duas plataformas, tanto na Google Play para android como na App Store para iOS. Confira os links:
- Aplicativo Caixa - Google Play (android)
- Aplicativo Caixa - App Store (iOS)
Além do aplicativo, a solicitação pode ser feita por meio do site da Caixa - https://auxilio.caixa.gov.br/. Ali é possível encontrar todas as informações do benefício e de quem tem direito a recebê-lo.
"Até 30 de abril teremos duas parcelas pagas e até fim de maio, teremos as 3 parcelas pagas, antecipando os pagamentos e mostrando a eficiência e o esforço das equipes do governo" disse Onyx Lorenzoni, Ministro da Cidadania.
Requisitos para receber o 'Coronavoucher'
Será requisito para receber os R$ 600 mensais por 3 meses:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal (CLT);
- Não receber benefício previdenciário, seguro-desemprego ou outro programa do governo federal (exceto o Bolsa Família);
- Ter renda per capita de até R$ 522,50 ou renda familiar de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00)
- Não ter recebido rendimentos de até R$ 28.559,70 (base de cálculo do Imposto de Renda) em 2018
O repasse será feito por três meses, podendo ser prorrogado pelo governo federal. Os saques poderão ser feitos por meio das agências de bancos públicos como Banco do Brasil e Caixa Federal, além de lotéricas e bancos postais dos Correios.
"Estamos incluindo 30 milhões de brasileiros sem acesso a nenhum tipo de conta, que agora terão uma conta de poupança da Caixa, de graça. Poderão fazer pagamentos de conta, transferências, gratuitamente. Conseguimos algo inédito, validar um aplicativo na Apple e na Google, que normalmente leva uma semana, em apenas um dia" disse Pedro Guimarães, Presidente da CAIXA.
Os primeiros pagamentos ocorrerão a partir de 10 de abril para quem está na base de dados do governo. Os demais começarão a receber a partir de 16 de abril.
Senado aprovou extensão do auxílio emergencial
O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira de 1º de abril um projeto de lei que expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de coronavírus (PL 873/2020). O projeto recebeu 79 votos favoráveis, a unanimidade dos senadores que participaram da sessão, e segue agora para a Câmara dos Deputados.
Assim, foram incluídas as categorias que serão também contempladas com a ajuda:
- Agricultores familiares;
- Artistas e técnico de espetáculos;
- Aquicultores;
- Atletas, treinadores, árbitros e demais profissionais envolvidos com a realização de competições esportivas;
- Caminhoeiros;
- Catadores de materiais recicláveis;
- Diaristas;
- Feirantes e barraqueiros de praia;
- Garçons;
- Garimpeiros e agentes de turismo;
- Manicures e pedicures;
- Ministros de culto, missionários e teólogos;
- Motoristas e entregadores de aplicativos;
Motoristas de táxi e mototaxistas; - Motoristas de transporte escolar;
- Pescadores artesanais, marisqueiros e catadores de caranguejos;
- Profissionais autônomos de educação física;
- Técnicos agrícolas; e
- Vendedores ambulantes e camelôs.
Somente quem está no CadÚnico recebe o "Coronavoucher"?
Não. O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício, mas será necessário comprovar não ter nenhuma renda por uma autodeclaração ou ter o limite da renda média estipulada. Essa autodeclaração deverá ser feita pela internet, com informações ainda a serem divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social.
No entanto, que estiver no CadÚnico terá preferência no recebimento dos valores, por já ter enviado os dados ao governo federal. Os demais (informais que não constam em nenhum cadastro do governo) ficarão por último no cronograma de pagamento.
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