Cooperativas de crédito como Sicredi e Sicoob poderão agora emitir também Letras de Crédito Imobiliário, as chamadas LCI's. A portaria foi publicada no Diário Oficial pelo Banco Central que autorizou as cooperativas de crédito a emitirem lastros para investimento no setor. O Banco Central considera o ato necessário para atuação das cooperativas também no mercado de crédito imobiliário e propicia condições para aumentar a concorrência e a oferta de produtos e serviços no sistema financeiro. A Circular 4.000 foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril. Confira o documento:
O Banco Central estima que a medida vai fomentar o desenvolvimento das cooperativas de crédito e, consequentemente, a competitividade e o aprimoramento do sistema financeiro como um todo.
De acordo com o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, a decisão relativa às Letras de Crédito Imobiliário pode auxiliar famílias e empresas em um contexto de turbulência nos mercados financeiros nacional e internacional. "A LCI é um instrumento consolidado e passa a representar mais uma fonte de captação às cooperativas, com efeito positivo no crédito. Possibilitar às cooperativas a sua emissão pode contribuir para a mitigação dos efeitos da crise", disse.
Inicialmente, a negociação das LCIs pelas cooperativas será restrita ao quadro de associados das instituições, como determina o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). Nada impede porém que, posteriormente, ao serem negociados no mercado secundário, esses títulos sejam detidos por não cooperados.
No último dia 26 de março, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou também a Resolução 4.791, onde, devido a pandemia da COVID-19, as cooperativas de crédito possam não caracterizar como ativos problemáticos os financiamentos a empresas e famílias feitas até 30 de setembro de 2020, ampliando também os prazos para pagamentos.
O que é LCI?
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) são operações pós-fixadas atreladas a rendimentos normalmente ligados ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), a taxa que determina o rendimento anual de diversos tipos de investimento e é sempre um pouco inferior a taxa SELIC. Atualmente, por exemplo, a taxa CDI anual está em 3,7%.
O valor investido em LCI é um crédito utilizado pelo banco para financiamentos habitacionais contratados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de bens imóveis; outros financiamentos imobiliários garantidos por hipoteca; e empréstimos a pessoas naturais garantidos por hipoteca ou alienação de imóvel.
As LCI's são garantidas pelo FGC - Fundo Garantidor de Crédito das instituições bancárias até o limite de R$ 250 mil por CPF, Isso significa que se você aplicar até este valor em alguma LCI e o banco emissor falir, o FGC garante a sua proteção e fará a quitação do investimento conforme as taxas contratadas.
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