Há um projeto de lei tramitando no Congresso que possui a intenção de dar mais prazo para as microempresas e empresas de pequeno porte, participantes do Simples Nacional. O objetivo é o adiamento do pagamento de dívidas tributárias junto ao governo para que os negócios consigam manter as contas em meio à crise econômica causada pela covid-19.
Caso o projeto seja aprovado, a medida (chamada de moratória) vai permitir que as dívidas do Simples Nacional, com vencimento entre 1º de abril e 30 de setembro de 2020, sejam pagas à vista ou parceladas a partir de janeiro de 2021. Isso inclui todas as dívidas que foram parceladas e/ou que venceram neste período, mas não serve para tributos que contam com irregularidades, como fraude e dolo.
De acordo com o projeto de lei, o pagamento total da dívida seria recolhido pelo governo até o dia 31 de janeiro de 2021.
Com exceção dos MEI's, a empresa poderia optar ainda pelo parcelamento dos tributos com parcelas correspondentes a 0,3% da receita bruta registrada no mês anterior.
Pela proposta, os microempreendedores individuais (MEI's) poderiam parcelar as dívidas em até 60 vezes, com pagamento mínimo de R$ 10 por mês, sem taxas, iniciando a partir de janeiro do ano que vem. Neste caso, o pedido de parcelamento dos tributos deveria ser feito até 31 de dezembro de 2020.
PL 3566 já tramita
O projeto de Lei de nº 3.566/2020, foi apresentado ao Congresso Nacional pelo Deputado André de Paula (PSD/PE) no final de junho deste ano e traz medidas para amenizar o caos espalhado pela pandemia da covid-19 na economia, que tanto trouxe sofrimento para as empresas de menor porte.
André explica que "o principal objetivo é viabilizar a retomada das atividades econômicas, no momento pós Pandemia, com a geração de renda e empregos e, por conseguinte, arrecadação de tributos. Ele também diz que "agora, é o momento de dar oxigênio aos agentes econômicos (empresas e pessoas físicas) para que haja a retomada da produção nacional de forma vigorosa e consistente".
Segundo o deputado, a ideia do projeto é importante para os negócios, visto que as atividades econômicas absorveram os efeitos da pandemia desde o ínicio da quarentena. "As empresas, assim como os cidadãos, estão enfrentando profundas restrições no capital de giro (caixa) para honrar seus compromissos junto a instituições financeiras, fornecedores, empregados e com o próprio Fisco", disse André.
O que é o Simples Nacional?
Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é o regime tributário de arrecadação e fiscalização de dívidas das microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano.
É obrigatório que a União, os estados, municípios e o Distrito Federal participem do Simples Nacional.
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