Um dos programas mais conhecidos e utilizados pela população brasileira nos últimos anos, o Programa Minha Casa Minha Vida foi o principal responsável pelo desenvolvimento habitacional de grande parte da população brasileira, e até hoje é algo de extrema importância para o Governo Federal, principalmente pelo fator financeiro, que gera um alto índice de retorno financeiro aos cofres da União.
Entretanto, você sabe como funciona o Programa? Quais as características? Quem de fato, tem direito? Foi justamente pensando nisso que iremos mostrar, através deste artigo, tudo sobre este programa, que cada vez se torna mais fundamental para a manutenção da economia brasileira. Confira:
O que é o Minha Casa Minha Vida?
O Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) é um programa de habitação federal do Brasil. Lançado em março de 2009, o Programa subsidia a aquisição de uma casa ou um apartamento próprio para famílias com renda de R$1,8 mil reais e facilita as condições de acesso ao imóvel para famílias com renda de até R$7 mil. Atualmente, de acordo com dados do Governo Federal, cerca de 7% da população brasileira já utilizou o programa para comprar seu bem.
Quem tem benefício ao Programa?
Tem benefício ao Programa Minha Casa, Minha Vida, as famílias que possuem renda até R$9 mil mensais. Se a renda da família for de até R$1,8 mil mensais, o Programa subsidia a aquisição de imóveis, e no caso das famílias que tem renda entre R$1,8 mil e R$7 mil mensais, o Programa tem o papel de facilitar as condições de acesso aos imóveis.
Quais as vantagens?
- Financiamento em moradia de área urbana: Você pode financiar a compra de imóvel novo ou ainda a construção e reforma de moradias em área urbana;
- Atendimento especializado: Locais de atendimento específicos, de acordo com cada tipo de financiamento;
- Facilidade: O programa ajuda no desenvolvimento habitacional da população brasileira, seja para as famílias de baixa renda, e até mesmo de classe média. De acordo com a sua renda mensal, o Programa se encarrega de facilitar o acesso a um imóvel.
Como contratar o programa?
*Confira se você precisa se cadastrar:
Se a sua família tiver renda de até R$1,8 mil mensais, você precisa se inscrever na prefeitura de sua cidade ou em uma entidade organizadora para iniciar o processo de seleção. Já para as famílias com renda mensal de até R$7 mil, além de poder contratar por meio de uma entidade organizadora, pode também contratar de forma individual, para isso é só fazer a simulação, para saber quanto você poderá investir, entregar a documentação em um Correspondente Caixa Aqui ou na agência Caixa mais próxima de você.
*A Caixa Econômica Federal avalia seu cadastro:
As famílias selecionadas pelas prefeituras e validadas pela Caixa serão comunicadas sobre a data do sorteio das unidades e da assinatura do contrato de compra e venda do imóvel.
No caso de atendimento direto na agência ou no Correspondente Caixa Aqui, a Caixa recebe e analisa a sua documentação e a documentação do imóvel que você escolheu e mostra para você as melhores condições para o financiamento.
*Você assina o contrato:
Após a aprovação e validação do cadastro você assina o contrato de financiamento.
Quais são as entidades relacionadas com o Programa?
1.Ministério das Cidades:
É o responsável por estabelecer as regras, diretrizes e condições do programa, além de definir de que forma será feita a distribuição de recursos federais entre os estados. Este ministério é responsável também por acompanhar e avaliar o desempenho do programa.
2.Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
Em trabalho articulado com o Ministério das Cidades, podem principalmente revisar a cada ano as regras referentes aos limites de renda dos beneficiários do programa.
3.Distrito Federal, Estados e Municípios:
Essas esferas estabelecem termos de adesão para que possam participar do programa e, assim, atuar na identificação de necessidades e fornecer condições de ingresso ao programa para seus habitantes. Devem assegurar a implementação e desenvolvimento do programa, através de ações como: indicar áreas prioritárias para implementação, conceder isenção de tributos, fornecer aporte de recursos, entre outros.
4.Empresas do setor de construção civil:
Sua participação consiste na apresentação de propostas e execução de projetos de unidades habitacionais, dentro das normas estabelecidas pelo programa.
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