A Caixa Econômica Federal divulgou no último sábado (13), o calendário de pagamento do Saque Emergencial do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que foi autorizado após criação da Medida Provisória nº946/2020. A MP é uma das diversas atitudes tomadas pelo Governo Federal para diminuir os prejuízos financeiros na economia brasileira por conta da pandemia do novo Coronavírus.
A estimativa do governo brasileiro é de que aproximadamente R$38 bilhões serão injetados na economia, auxiliando cerca de 60 milhões de brasileiros com direito ao saque. Entretanto, vale lembrar que dentro da própria Medida Provisória, foi limitado o valor máximo de saque para R$1.045,00 , considerando o valor de todas as contas do trabalhador.
Confira o calendário do saque emergencial do FGTS
De acordo com o calendário divulgado, o crédito dos valores do saque estarão disponíveis a partir do dia 29 de junho de 2020, e assim como decidido na operação dos valores do auxílio emergencial, será realizado por meio da Conta Poupança Digital Social, criada pelo próprio Governo Federal, exclusivamente para os benefícios emergenciais atuais.
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento de cada trabalhador, assim como foi estabelecido no auxílio emergencial de R$600. Além disso, os dados correspondem a créditos de valores na conta de armazenamento digital social, quando os recursos podem ser usados em estatísticas eletrônicas, por exemplo.
Quais as formas de recebimento do FGTS nesta situação?
A movimentação do valor emergencial pode permitir, ativar, ser executado por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitar o deslocamento de pessoas até as agências bancárias, para não causar aglomerações.
Após o crédito estar disponível na conta digital do aplicativo Caixa Tem, o trabalhador pode realizar diversas operações por meio do próprio aplicativo, como por exemplo, pagar boletos e contas, além de fazer compras em supermercados e lojas, desde que tenham o QR code para autorizar o pagamento.
A partir dos dados de disponibilização dos recursos para transferência ou transferência, também os contratos podem transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar a transferência em espécie nos terminais de ativação automática da CAIXA e casas lotéricas.
O que acontece se o trabalhador não sacar o valor disponível nas contas do FGTS?
Caso o trabalhador não tenha o desejo de sacar o valor disponível em suas contas do FGTS, é possível indicar sua ação em até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta digital, para que a sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso o valor dos créditos seja debitado e esteja disponível na conta digital, se a mesma não for movimentada até o dia 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, corrigidos e sem prejuízo para os trabalhadores.
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