Na última terça-feira, 28 de junho, os governadores de 11 estados e do Distrito Federal acionaram o Supremo Tribuna Federal (STF) contra a lei que limita a tarifa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre alguns produtos essenciais.
De acordo com a Lei Complementar 192/2022, os combustíveis - incluindo diesel, gasolina e gás natural -, a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos agora são considerados itens essenciais "para fins de tributação".
Logo, os estados e o Distrito Federal precisam limitar a cobrança do ICMS em 17% ou 18% sobre esses bens e serviços. Abaixo, confira os detalhes dessa ação que está no STF.
O que os 11 estados e DF alegam no STF?
Em suma, a ação que os governadores abriram, pede uma liminar (decisão provisória) para suspender a lei. Segundo eles, a mesma é inconstitucional. Entre outros pontos, eles afirmam que as unidades da federação possuem autonomia na fixação de alíquotas tributárias.
Além disso, eles demonstram preocupação com a diminuição da arrecadação. Eles também ressaltam que os combustíveis foram responsáveis por 86% das arrecadações estaduais e distrital em 2021. Eles explicam que a diminuição do ICMS como proposto pelo governo federal é "inexequível", por se tratar da principal fonte de arrecadação dos estados e do DF.
A ação foi assinada pelos governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe. Por outro lado, nenhum dos estados do Norte ou Sudeste figuram como parte na ADI.
Audiência tentou acordo
Ademais, vale ressaltar que houve uma audiência de conciliação no STF na última terça, na tentativa de fechar um acordo entre União, estados e DF . Na reunião, os estados e DF fizeram uma proposta com 4 pontos para tentar um acordo com a União. A mesma, deve responder a proposta até o final dessa quarta-feira (29).
Por fim, os ministros do governo defendem a medida, afirmando que ela é acertada em um contexto mundial de luta pela diminuição dos preços de combustíveis.
Alguns estado já reduziram
A ação de inconstitucionalidade (ADI) foi aberta pouco tempo depois dos estados de São Paulo e Goiás, se adiantarem e limitarem, por conta própria, as suas alíquotas de ICMS sobre os combustíveis.
Por que 11 estados e o DF entraram com uma ação no STF?
A ação que os governadores abriram, pede uma liminar (decisão provisória) para suspender a lei. Segundo eles, a mesma é inconstitucional. Entre outros pontos, eles afirmam que as unidades da federação possuem autonomia na fixação de alíquotas tributárias.
O que determina a Lei Complementar 192/2022?
Segundo a Lei Complementar 192/2022, os combustíveis – incluindo diesel, gasolina e gás natural –, a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos agora são considerados itens essenciais “para fins de tributação”. Logo, os estados e o Distrito Federal precisam limitar a cobrança do ICMS em 17% ou 18% sobre esses bens e serviços.
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