Além de ter que conciliar estudos, emprego, vida pessoal, tirar boas notas, concluir o TCC, muitos estudantes ainda precisam se preocupar com a dívida do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil). Mesmo que os juros do financiamento estudantil sejam baixos e vantajosos (em algumas situações o aluno fica isento das taxas), é necessário ter muita atenção quando o assunto são os prazos estipulados pelo contrato da quitação da dívida.
Geralmente, o pagamento do FIES precisa começar a ser feito após a conclusão do curso e depois de um período de carência de 18 meses, o que ajuda muito no orçamento do estudante. Mas mesmo assim, é importante estar preparado para quando esse momento chegar.
Porém, em muitos casos, quando chega esse período de pagamento, o estudante que acabou não se planejando ou não conseguiu ainda um bom emprego pode se ver em uma situação difícil. Então uma parcela é atrasada, vêm os os juros, depois outra parcela e quando menos espera, o recém formado está inadimplente.
E então, o que fazer? Confira abaixo.
FIES: é possível negociar a dívida? Veja como
Mas e agora, o que fazer com a dívida? Vamos ver algumas dicas para negociar esse saldo devedor.
Dívida do FIES
Quando não é possível quitar a dívida do FIES, muitas dúvidas surgem como: será que vou perder meu diploma? Será que poderei me inscrever em órgãos regulamentadores da profissão? Ou até mesmo trabalhar na área que me formei?
Fique tranquilo, caso tenha dívidas, não impedirá que você exerça a profissão escolhida. Mas por outro lado, existem sim algumas consequências por ter o saldo devedor para uma instituição financeira.
Vamos entender primeiro como funciona o pagamento do financiamento estudantil.
Pagamentos FIES
Segundo o MEC (Ministério da Educação), os pagamentos do financiamento estudantil devem iniciar no primeiro mês após a conclusão do curso, desde que o estudante tenha renda. O desconto da parcela é feito direto em folha, ou seja, pela conta bancária em que o estudante recebe seu salário. O prazo para quitação da dívida é de, no máximo, 14 anos.
Caso chegue o prazo de pagamento ou o período de amortização e o estudante não tenha renda, o recomendado é que seja pago pelo menos o valor mínimo estipulado no contrato.
O saldo restante é quitado pelo FG-Fies (Fundo Garantidor FIES), no qual é um sistema que garante o risco das operações do crédito educativo. Esse fundo é destinado para estudantes que têm maior vulnerabilidade financeira.
Por não ser uma dívida bancária comum e estar vinculado a um órgão federal, o FIES passa a ser um débito com o Setor Público Federal. Por esse motivo, ele passa a ter consequências mais graves comparado com outras que são geradas por inadimplência de créditos de outras naturezas.
E se não pagar o FIES?
Veja o que pode acontecer caso a dívida do FIES não seja paga:
- Negativação do nome: se a dívida não for paga, consequentemente o CPF ficará negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, impossibilitando ter crédito na praça.
- Inscrição no CADIN: o CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) impossibilita que a pessoa abra contas, faça empréstimos na rede bancária, pode estar apreendendo bens e até bloqueando a restituição do Imposto de Renda. Só é liberado após o pagamento do débito.
Dívida do FIES prescreve?
Assim como nos outros tipos de empréstimo, a dívida do FIES não prescreve após cinco anos. Nos demais empréstimos convencionais, os órgãos de proteção ao crédito retiram o CPF do cadastro de inadimplentes após esse período, porém, as empresas credoras podem continuar com as cobranças normalmente.
Já a dívida do FIES é diferente. Mesmo após se passando cinco anos de débito, o nome continua inadimplente e ainda o devedor corre o risco de ter seus bens apreendidos e bloqueados para pagar seu débito com o Governo Federal.
Como renegociar o FIES
Depois de tudo o que vimos, não há dúvidas de que a renegociação é a melhor alternativa para quitar o financiamento estudantil do FIES, já que existem novas propostas de negociação com um prazo maior para quitação.
Existem duas maneiras para o estudante solicitar a renegociação: primeiro, é possível solicitar um novo parcelamento, com o saldo sendo dividido em até 48 vezes. Outra maneira é que pode ser incluído os valores em atraso nas parcelas que estão para vencer. Além do mais, não há alterações na taxa de juros acordada inicialmente.
Em ambos os casos é necessário oferecer um valor de entrada correspondente a 10% do valor consolidado da dívida que está vencida, ou R$ 1000, o que for maior.
Porém, nem todos os estudantes estão adeptos a realizar a renegociação. Vamos ver quem pode solicitar:
- Estudantes que assinaram contratos até o dia 31 de dezembro de 2017;
- Estudantes que já pagaram uma parte da dívida;
- Estudantes com uma ou mais parcelas com atraso, de no mínimo, 90 dias.
Passo a passo para a renegociação da dívida do Fies:
- Acesse o site do SisFies e coloque seu login e senha. Aqui, será possível ver todas as informações sobre o financiamento, como os meses em aberto, valor da parcela e o valor total que ainda está pendente;
- Faça uma simulação da renegociação e escolha em quantas parcelas deseja fazer o novo contrato;
- Imprima a Declaração de Desistência ou Inexistência de Ação Judicial e o Documento de Regularidade para Alongamento de Amortização;
- Com essa declaração impressa, reúna seus documentos pessoais, como: RG e CPF do estudante, comprovante de residência do estudante e do fiador e comprovante de renda do fiador;
- Após, se dirija a instituição financeira que foi assinado o contrato com a documentação e assine os termos da renegociação.
Para os servidores públicos que aderiram ao FIES, há a opção de pagar o financiamento com serviço público. Em cada mês de serviço prestado, é abatido 1% do valor da dívida.
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