Sempre que desejamos transferir dinheiro no caixa eletrônico ou via internet banking, duas opções de transferências são apresentadas, TED (Transferência Eletrônica Disponível) e DOC (Documento de Ordem de Crédito). Muitos muitas pessoas não sabem o que significa cada uma desses transferências ou como elas funcionam. É isso que iremos explicar neste artigo e também mostraremos qual a diferença entre as duas.
O que são TED e DOC?
TED
Como já mencionado acima, TED é a abreviação para ''Transferência Eletrônica Disponível''. Criada em 2002, este tipo de transferência tem como característica principal a rapidez com que a efetivação da transferência ocorre. O dinheiro entra na conta de quem vai receber no mesmo dia na qual a operação é feita.
O tempo máximo para que uma transferência TED seja realizada é de 90 minutos. Lembrando que isso só ocorre se a transferência for realizada até as 17h. Se realizada após este horário, o dinheiro cai na conta do destinário no próximo dia útil.
Até 2015, o valor mínimo para fazer uma TED era de R$ 500 reais. Contudo, em 2016 o Banco Central decidiu que não haveria mais valor mínimo para realizar esse tipo de transferência.
DOC
Apesar de também não ter um valor mínimo para ser utilizada, esse tipo de transferência tem um valor máximo que pode ser transferido. Esse valor é de R$ 4.999,99. Se você precisa fazer uma transferência acima deste valor, então é melhor utilizar a TED.
Ao contrário da TED, a transferência do tipo DOC quando realizada, só contempla o destinário no próximo dia útil.
Qual a diferença entre TED E DOC?
Basicamente, enquanto na TED não tem valor máximo e para ser transferido e a operação se dá no mesmo dia que o depósito é feito, no DOC o valor máximo que pode ser transferido é de R$ 4999,99 e o valor cai na conta do destinário apenas no próximo dia útil.
O que é preciso para realizar uma desses duas transferências?
Para realizar uma transferência TED ou DOC, o depositante vai precisar de alguns dados da pessoa que irá receber o dinheiro e aluns documentos, como:
- Nome completo e CPF ou CNPJ de quem vai receber o dinheiro;
- Valor a ser transferido;
- Tipo de conta (corrente ou poupança);
- Dados bancários (agência, conta e código do banco);
Se o depositante errar algum dos dados e a transação for concluída, o dinheiro deverá retornar a conta do próprio depositante, que precisará fazer novamente a transação.
Devemos salientar que quando a transferência é feita entre contas do mesmo banco, muitas vezes não é preciso informar alguns dados como CPF ou CNPJ. Além disso, o valor transferido cai na conta do beneficiário no mesmo dia.
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