Quando ocorre o seu desligamento, seja porque você esteja buscando novas oportunidades ou pela demissão por parte da organização, muitas vezes existem dúvidas em relação ao pagamento.
Esse processo envolve o cálculo de rescisão, onde há diversas regras e deve ser realizado corretamente pelo setor responsável por essa tarefa, sendo da maioria das vezes o RH (Recursos Humanos).
Por isso a empresa deve realizar esse cálculo com bastante cuidado para que o desligamento seja feito sem complicações. E quando existem dúvidas, nada melhor que buscar informações para calcular se está tudo correto.
Vamos conferir o passo a passo para descomplicar essa tarefa para você.
Como calcular sua rescisão trabalhista?
O cálculo de rescisão requer o uso de algumas fórmulas para chegar ao resultado final. Para isso, vamos ver como funciona.
Saldo do salário
Para descobrir o valor do salário a ser pago, é necessário saber o valor do seu salário mensal, e também saber quantos dias foram trabalhados durante o mês da rescisão.
A partir disso, a fórmula que usaremos é:
Saldo do salário = (Salário/30) x dias trabalhados
Férias vencidas e proporcionais
Para calcular as férias vencidas, deve-se usar o â constitucional a ser acrescentado.
Férias vencidas = salário + (â x Salário)
No caso das férias proporcionais, a fórmula não é a mesma, pois ela só entra no cálculo de rescisão quando o funcionário não completa o período aquisitivo do contrato de trabalho.
Férias proporcionais = (meses trabalhados/ 12) + valor das férias
Décimo terceiro
Para realizar o cálculo do décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados pelo funcionário, a conta é simples.
Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x quantos meses foram trabalhados no ano
Aviso prévio indenizado
Na hora de calcular o aviso prévio indenizado, ainda se tem dúvidas, pois o valor final do aviso prévio depende de quantos anos o funcionário trabalhou na empresa. Portanto, os cálculos alteram para cada colaborador, de acordo com o tempo em que ele trabalhou na empresa.
Para cada ano trabalhado, se acrescenta 3 dias no cálculo. Sendo assim, caso o funcionário tenha trabalhado na empresa por um ano, a fórmula é:
Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 x (1)
Então, basta multiplicar o resultado pelo valor que o colaborador ganha por dia e saberá a verba rescisória para esse tipo de aviso.
FGTS e multa de 40%
A contribuição mensal do FGTS é de 8% do salário do funcionário. Sabendo disso, podemos calcular o valor do depósito mensal de colaborador:
Depósito mensal do FGTS = 8% x salário mensal
Depois, deve-se multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados para saber o valor total de contribuição até a rescisão do contrato.
Para calcular a multa deve-se usar a seguinte conta:
Multa de 40% do FGTS = 40% x total de contribuição
Valor total do cálculo de rescisão
A última etapa é a soma de todos os valores encontrados no cálculo. Então deve-se somar:
- Saldo do salário;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- Décimo terceiro proporcional;
- Aviso prévio indenizado;
- Saldo do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS.
É fundamental ter em mente que o valor de todos esses cálculos possui um prazo para serem pagos pelo empregador. A empresa tem o período de dez dias corridos, contados a partir do fim do contrato para pagar os valores rescisórios ao ex-funcionário.
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