Está quase na hora de mais uma entrega de declarações de Imposto de Renda e um dos pontos que traz muitas dúvidas para os contribuíntes, é o das deduções. Se bem utilizadas, elas podem reduzir o valor do imposto a ser pago ou até aumentar a restituição. Mas o que pode ser deduzido? E como declará-las?
Veja as respostas para essas e outras perguntas abaixo.
O que são as deduções?
Ela são, basicamente, valores que uma pessoa pode abater da sua base de cálculo do imposto, ou seja, os gastos feitos ao longo do ano que, se declarados, podem reduzir o valor do imposto a ser pago ou aumentar a restituição.
Para fazer as deduções é necessário ter em mãos as notas fiscais e os recibos armazenados de todas as atividades que se pretende declarar. Somente comprovando os gastos é que se pode deduzir despesas.
Tipos de declaração
Mas antes de apresentar as deduções, o primeiro passo é escolher o modelo de declaração que se pretende preencher. Existem dois tipos para dois perfis de gastos:
- A Declaração Simplificada: indicada para quem tem poucas despesas a deduzir. Considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto;
- A Declaração Completa: indicada para quem tem mais gastos a deduzir, como filhos incluídos como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada.
O desconto da declaração simplificada é limitado a R$ 10.563,60 em 2022 (em 2021 era de R$ 16.754,34). Caso o volume de deduções supere esse valor, a declaração completa torna-se mais vantajosa. O contribuinte, no entanto, deve estar ciente de que precisa informar todos os dados, independentemente do modelo escolhido.
Por definição, o programa de preenchimento da declaração vem com o modelo completo ("opção de tributação por deduções legais") selecionado. No entanto, o contribuinte não precisa se preocupar porque o próprio sistema avisa qual opção é a mais vantajosa.
O que pode ser deduzido?
Confira abaixo a lista das despesas que podem ser deduzidas em cada tipo de declaração:
Declaração simplificada
- Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 10.563,60.
Declaração completa
- Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente;
- Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa;
- Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde - incluindo os exames de covid-19;
- Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça;
- Contribuições para a Previdência oficial, sem limite de valor;
- Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior;
- Aluguel: podem ser deduzidos gastos com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas, condomínio, emolumentos, comissão do administrador do imóvel e honorários de cobrança;
- Sublocação: quando um inquilino aluga um imóvel para alugá-lo a outra pessoa, é possível deduzir o valor pago ao proprietário;
- Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição;
- Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%;
- Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%;
Vale lembrar que desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.
O IR 2023
O governo federal divulgou nessa terça-feira, 14 de fevereiro, que o período de entrega da declaração em 2023, será do dia 15 de março a 31 de maio de 2023.
Nesse ano, houve uma pequena mudança no período. Normalmente ele iniciava no primeiro dia útil de março e seguia até o fim de abril, podendo ser prorrogado ou não pela Receita Federal.
Mas segundo o governo, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Em geral essa prorrogação, quando acontecia, era até o fim de maio. Agora, em 2023, o período já será um pouco maior. Os contribuíntes terão 2 meses e meio, cerca de 75 dias para organizar seus documentos.
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