Para aqueles que querem ter sua própria residência para se livrar do aluguel, a compra de um imóvel na planta pode ser uma boa alternativa. Mas é bom estar por dentro de todas as taxas, pois neste tipo de negociação há o envolvimento também da taxa de evolução de obra, também conhecido como juros de obra.
Essa tarifa condiz aos juros cobrados pelo banco das construtoras. Ela nada mais é do que um empréstimo que a construtora faz com o banco para que o empreendimento seja financiado.
Valor do Juros de Obra
Em média, a taxa de evolução de obra custa 2% sobre o valor do imóvel e sua cobrança é sempre na fase de edificação.
É legal a cobrança dos juros de obra?
Muitas construtoras não explicam a necessidade e as vezes nem que existe essa cobrança de taxa, então grande parte dos compradores acreditam que é algo ilegal. Porém, a construtora está legalmente autorizada a cobrar a taxa de evolução, desde que informe o comprador e apresente a taxa, em detalhes, em uma cláusula do contrato.
Quando pagar
No momento da assinatura do contrato, a cobrança já se dá início, e continua até o final da construção. Nesse modo de financiamento, o comprador só termina a dívida após a entrega das chaves, que deve ter data definida. Antes disso, pagará os juros dos repasses e o valor da entrada que foi acordado previamente. Se for cobrada após a entrega das chaves, a taxa passa a ser ilegal.
Imóveis de programa habitacional também pagam a taxa?
Sim, porém uma decisão da justiça de São Paulo recente impede que a Caixa Econômica Federal faça cobranças da taxa de evolução de obra após a data prevista para entrega das unidades habitacionais, mesmo ocorrendo atrasos.
Um agravante no caso do Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa Minha Vida) é o fato de que, além de ser responsável pela gestão do programa, a Caixa Econômica Federal também tem a obrigação de fiscalizar a obra.
Neste caso, mesmo que não tivesse sucesso nessa fiscalização e não conseguisse impedir a construtora de descumprir o prazo para a entrega, o banco garante o direito de cobrar a taxa. Agora, a decisão da justiça proíbe essa cobrança.
Pagamento do Juros de Obra até o final do financiamento
Os juros de obra são cobrados até a finalização da parte física e burocrática do empreendimento. A CEF só dará por encerrada a cobrança dos juros de obra mas começará a cobrar as prestações do financiamento após averbação do Habite-se na matrícula do imóvel.
O que acontece se a entrega do imóvel atrasar?
A taxa ajuda a custear os valores das obras e também amortiza o saldo final do preço do imóvel. Se a propriedade não estiver pronta no prazo previsto em contrato, o comprador deve entrar em contato com a construtora para suspender o pagamento da taxa enquanto a obra estiver atrasada, independente se são meses ou anos.
Caso a cobrança for mantida, o que fazer?
Caso a cobrança continue, mesmo que o prazo de entrega esteja atrasado, o consumidor tem até três anos após o final do pagamento para fazer uma reclamação em juízo. Se a situação chegar a um processo judicial contra a construtora e o juiz entender que houve realmente uma cobrança indevida, o comprador do imóvel poderá receber os valores que foi pago em em dobro, em parcela única, paga em até 15 dias depois da decisão judicial.
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