O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, enviou à Assembleia Legislativa nessa terça-feira, 13 de julho, um projeto de lei que visa privatizar a Companhia Rio-Grandense de Saneamento (Corsan). Atualmente, o Governo do RS é o principal acionista dela.
De acordo com o comunicado divulgado, um dos principais argumentos para a privatização é a existência do Novo Marco do Saneamento Básico (a Lei nacional nº 14.026/2020) que exige o cumprimento de algumas metas, como a universalização de tratamento de água de 99%, e de coleta e tratamento de esgoto de 90% até 2033, além de redução de perdas e melhoria da qualidade de serviço.
Para que a Corsan possa cumprir com essas metas, o Governo do RS estima que precisariam ser investidos aproximadamente R$ 10 bilhões - sujeito a variações - entre 2021 e 2033. O que deseja-se é que esses investimentos possam ser feitos, em parte, com recursos levantados pela oferta de ações.
E como se daria a desestatização?
O processo de desestatização se daria por meio da venda das ações da companhia nos mercados primário e secundário da Bolsa de Valores brasileira. Ou seja, seria realizado um IPO (Oferta Pública Inicial).
De acordo com o Governo do RS e a Corsan, esse processo está previsto no Plano de Investimentos da companhia que tem como base justamente o Novo Marco do Saneamento (a Lei nacional nº 14.026/2020).
Unidade Regional de Saneamento Básico
Também com o objetivo de atender ao Novo Marco do Saneamento, na mesma oportunidade, o Governo do RS encaminhou um Projeto de Lei que cria a Unidade Regional de Saneamento Básico Central.
O Novo Marco orienta que a prestação de serviços de saneamento básico sejam regionalizados, e essa seria a função da Unidade Regional de Saneamento Básico Central. Ela reunirá todos os 307 municípios com os quais a Corsan possui contratos válidos.
Esses município passarão a fazer parte, então, de um mesmo bloco regional para a prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.
Tramitação
O projeto, recebido na Assembleia Legistaliva do Estado do Rio Grande do Sul passará por discussão nas comissões legislativas, e sua deliberação e eventual aprovação se dará por maioria simples, necessitando de, no mínimo, 28 votos dos 55 Deputados Estaduais, no Plenário da Casa.
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