O FGTS é uma reserva financeira feita pelo empregador em nome do trabalhador, e serve para conquistar vários objetivos na vida. Com o recurso retido no FGTS, é possível quitar dívidas, comprar ou construir um imóvel, por exemplo.
Essa reserva pode ser vista como uma poupança para o trabalhador brasileiro. Porém, muitas vezes, acaba sendo confundida como um benefício. Mas os valores do FGTS não podem ser vistos desta forma, já que eles são mérito de anos de serviços prestados.
Neste guia completo do FGTS, vamos contribuir para que você gerencie de maneira eficiente esse recurso tão valioso conquistado. Confira mais a seguir.
O que é FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado no dia 13 de setembro de 1966, e passou a valer em 1967 com a Lei nº 5.107/1966 mas a sua regulamentação atual é dada pela Lei nº 8.036/1990. A proposta inicial era amparar o trabalhador em caso de demissão, suprir necessidades emergenciais e complementar a aposentadoria.
O Fundo é constituído por depósitos mensais feitos pelo empregador em nome do trabalhador e tem como objetivo construir uma reserva financeira que servirá como indenização por tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa ou pode ser acessada pelo trabalhador no futuro.
Além disso, o FGTS é o principal recurso usado em programas de habitação social, saneamento básico e infraestrutura urbana. O FGTS é gerenciado pela Caixa Econômica Federal desde 1990, e possui um saldo aproximado de R$ 436 bilhões.
Como funciona o FGTS?
O FGTS é depositado mensalmente na conta criada para o trabalhador. A conta permanecerá sempre a mesma e será por ela que as empresas realizarão o depósito do seu FGTS através do seu PIS/PASEP (identificação da conta FGTS na Caixa). O valor do depósito é de 8% do salário bruto para trabalhadores do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e 2% do salário bruto para menores aprendizes.
É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do trabalhador, e o responsável pelo depósito é sempre a empresa.
Quem tem direito ao FGTS?
Conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), quem tem direito ao FGTS são:
- Trabalhadores avulsos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores intermitentes (reforma trabalhista);
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista - CLT a partir de 05/10/1988;
- Empregado rural que trabalham no período de colheita;
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, jogadores de vôlei, nadadores, etc.);
- Diretores não empregados (critério do empregador).
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Todo ano, o lucro do FGTS é distribuído proporcionalmente aos trabalhadores. Em geral, quem possui direito a esses valores extra são todos os trabalhadores que possuíam saldo no FGTS até o dia 31 de dezembro do ano anterior à distribuição de lucros.
O conselho curador do FGTS em 2021, decidiu que R$ 8,13 bilhões seriam distribuídos a todos os trabalhadores com saldo em conta até o dia 31 de dezembro de 2020.
Como consultar o extrato do FGTS?
Para consultar o extrato do FGTS, basta fazer um cadastro no site da Caixa. A consulta do FGTS está disponível após a realização do cadastro no site da caixa. Confira os passos a seguir:
- No aplicativo, insira o número do seu CPF. Após, selecione cadastrar senha;
- Leia o regulamento e clique em aceito;
- Insira os dados pessoais solicitados;
- Crie uma senha de 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Em seguida, você vai ser encaminhado para uma nova tela de login;
- Preencha os campos com CPF, senha cadastrada anteriormente e clique no botão acessar.
Você pode acompanhar o saldo do FGTS baixando o aplicativo da Caixa no seu celular. Além disso, os correntistas da Caixa têm acesso ao extrato no internet banking.
Como dar entrada no FGTS?
O uso dos recursos do FGTS é liberado somente em situações específicas e, para isso, é necessário cumprir alguns procedimentos para o saque. Por exemplo: o trabalhador demitido sem justa causa deverá se dirigir até uma agência bancária com a carteira de trabalho e o registro da baixa do contrato de trabalho para que seu dinheiro seja liberado em até cinco dias úteis após o comunicado a rescisão com à Caixa.
Como e quando sacar o FGTS?
O FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Quitar um imóvel adquirido em consórcio;
- Para ajudar a pagar imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação;
- Morte do patrão ou fechamento da empresa;
- Ao fim do contrato de um trabalhador temporário;
- Por falta de atividade remunerada de um trabalhador avulso superior a 90 dias;
- Doenças graves do trabalhador, sua mulher ou filho, e ou em caso de estágio terminal de qualquer doença assim como AIDS ou câncer;
- Morte do trabalhador;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Em caso de necessidade urgente e grave, em consequência de chuvas ou inundações, situações de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
- Conta vinculada com mais de três anos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990.
- Um trabalhador avulso e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Herdeiros reconhecidos judicialmente e dependentes.
Quais os documentos necessários para sacar o FGTS?
No caso de demissão sem justa causa, os documentos necessários são: identidade, CTPS com a rescisão do contrato e número do PIS/PASEP ou NIS/NIT. Em caso de término de contrato, o trabalhador deve apresentar o contrato por prazo determinado. Se for em decorrência de falência da empresa, é necessário a declaração escrita do empregador confirmando a rescisão contratual em consequência da extinção total ou parcial das atividades da empresa.
No exemplo de aposentadoria, a Caixa solicita a certidão de concessão de aposentadoria expedida no INSS, documento de identificação; número do PIS, PASEP, NIS ou NIT; carteira de trabalho e termo de rescisão.
Qual o prazo para sacar o FGTS depois da rescisão?
O prazo de saque do FGTS após a rescisão é de 30 dias corridos. Caso o trabalhador perca esse prazo, ele deverá solicitar uma nova chave de identificação junto à empresa.
A multa de 40% do FGTS aparece no extrato?
Sim. No extrato do FGTS, você pode clicar na opção "saldo para fins rescisórios". Essa multa é sobre o valor total dos depósitos feitos pelo empregador durante todo o contrato, no caso de demissão sem justa causa.
O que é a antecipação do FGTS?
É um tipo de empréstimo que permite ao trabalhador, antecipar até três anos de saques-aniversário em alguma instituição financeira.
O que é saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário permite ao trabalhador o saque todo ano, de parte do saldo do seu FGTS, no mês de seu aniversário.
Confira os percentuais que podem ser sacados conforme o saldo, acrescidos por um valor adicional:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela adicional (em R$) |
Até R$ 500 | 50% | - |
De R$ 500 a R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
De R$ 1 mil a R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
De R$ 5 mil a R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
De R$ 10 mil a R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15 mil a R$ 20 mil | 10% | R$ 1.190 |
Acima de R$ 20 mil | 5% | R$ 2.900 |
Para ter direito ao benefício de saque-aniversário, o trabalhador precisa solicitar a ativação desta modalidade.
Como calcular o FGTS para depósito?
Basta calcular 8% sobre o seu salário bruto. Por exemplo, se você ganha R$ 2.000,00, o valor de cada depósito mensal será de R$ 160,00.
Como alterar conta para receber FGTS?
Para alteração da conta do recebimento do FGTS, acesse a conta cadastrada no seu aplicativo ou site da Caixa e escolha a opção "Alterar conta bancária" dentro de "Meus saques" e após em "Minha conta bancária".
Como pedir revisão do FGTS?
A revisão do FGTS só é possível com um processo judicial. O representante do trabalhador deve fazer os cálculos para informar o acréscimo necessário e solicitar a correção.
Quanto rende o FGTS?
O valor depositado no FGTS rende 3% ao ano mais a atualização mensal da TR (Taxa Referencial).
Como usar o FGTS para construção?
O FGTS pode ser utilizado para construir um imóvel em terreno próprio ou adquirir terreno com imóvel em construção, desde que esteja submetido a um financiamento imobiliário. Basta fazer a solicitação de saque à Caixa por meio do agente financeiro.
Como usar o FGTS para comprar imóvel?
Assim como na construção, o FGTS pode ser utilizado para comprar imóveis residenciais novos ou usados com valor até R$ 1,5 milhão, desde que seja por meio de financiamento imobiliário. Com isso, o próprio agente financeiro fica responsável por liberar o saque do fundo de garantia do trabalhador para a aquisição do bem.
Como amortizar financiamento com FGTS?
O FGTS pode ser utilizado para quitar o valor financiado integral ou parcialmente. O fundo pode ser usado várias vezes para abater em até 80% do valor da prestação ou liquidar as parcelas vincendas, desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 24 meses entre uma amortização e outra. Nessa situação, você deve fazer a solicitação direto no site da Caixa ou aplicativo do banco, Caixa, Habitação e do FGTS.
Como declarar FGTS no Imposto de Renda?
O valor sacado do FGTS está isento de tributação de Imposto de Renda. Contudo, deve ser informado na aba de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no momento de fazer sua declaração.
Qual o prazo para sacar o FGTS depois da rescisão?
O prazo de saque do FGTS após a rescisão é de 30 dias corridos. Caso o trabalhador perca esse prazo, ele deverá solicitar uma nova chave de identificação junto à empresa.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Todo ano, o lucro do FGTS é distribuído proporcionalmente aos trabalhadores. Em geral, quem possui direito a esses valores extra são todos os trabalhadores que possuíam saldo no FGTS até o dia 31 de dezembro do ano anterior à distribuição de lucros.
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