O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), usado no reajuste dos contratos de aluguel, registrou inflação de 0,66% em agosto deste ano, taxa inferior ao 0,78% de julho deste ano e ao 2,74% de agosto de 2020. Os dados são da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Olhando para os resultados apresentados anteriormente é possível constatar que o indicador acumula taxas de inflação de 16,75% no ano e de 31,12% em 12 meses. Esse resultado é um pouquinho mais baixo do que os 33,83% registrados nos 12 meses imediatamente ateriores, porém, ainda é uma taxa bastante alta.
De acordo com a FGV, a queda da taxa de julho para agosto foi puxada pelos três subíndices que compõem o IGP-M. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede o atacado, teve variação de 0,66% em agosto, ante 0,71% em julho.
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede o varejo, teve inflação de 0,75% em agosto, abaixo do 0,83% em julho. Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou taxa de 0,56% em agosto, ante 1,24% no mês anterior.
"Se não fosse a crise hídrica, o IGP-M apresentaria desaceleração mais forte. No IPA, culturas afetadas pela estiagem, como milho (-4,58% para 10,97%) e café (0,04% para 20,98%) registraram forte avanço em seus preços. No âmbito do consumidor, o preço da energia, para a qual é esperado novo reajuste em setembro, registrou alta de 3,26%, sendo a principal influência para a inflação ao consumidor", disse o pesquisador da FGV André Braz.
O que é o IGP-M?
O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) é divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE). O indicador foi concebido no final dos anos de 1940 para ser uma medida abrangente do movimento de preços, que englobasse não apenas diferentes atividades como também etapas distintas do processo produtivo. Dessa forma, o IGP é um indicador mensal do nível de atividade econômica do país, englobando seus principais setores.
O IGP possui três versões com coleta de preços encadeada: o IGP-10 (com base nos preços apurados dos dias 11 do mês anterior ao dia 10 do mês da coleta), IGP-DI (de 1 a 30) e o mais popular deles, o Índice Geral de Preços - Mercado, ou simplesmente IGP-M, que apura informações sobre a variação de preços do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de coleta.
O IGP-M é utilizado amplamente na fórmula paramétrica de reajuste de tarifas públicas (energia e telefonia), em contratos de aluguéis e em contratos de prestação de serviços.
Calendário de divulgação 2021:
- Janeiro: 28/01
- Fevereiro: 25/02
- Março: 30/03
- Abril: 29/04
- Maio: 28/05
- Junho: 29/06
- Julho: 29/07
- Agosto: 30/08
- Setembro: 29/09
- Outubro: 28/10
- Novembro: 29/11
- Dezembro: 29/12
Como o IGP-M é calculado?
O cálculo do IGP-M, assim como os outros dois indicadores (IGP-10 e IGP-DI), tem em conta a variação de preços de bens e serviços, bem como de matérias-primas utilizadas na produção agrícola, industrial e construção civil. Dessa forma, o resultado do IGP-M é a média aritmética ponderada da inflação ao produtor (IPA), consumidor (IPC) e construção civil (INCC).
- Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA);
- Índice de Preços ao Consumidor (IPC);
- Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
Os pesos de cada um dos índices componentes correspondem a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais - resultando na seguinte distribuição:
- 60% para o IPA;
- 30% para o IPC;
- 10% para o INCC;
Nesse contexto, o IPA é o indicador que monitora a variação de preços percebidos por produtores, ao passo que o IPC acompanha o comportamento dos preços que impactam diretamente o consumidor final. Por fim, o INCC apresenta os custos para a construção civil, em uma análise que leva em conta a variação de preços de materiais de construção e custo de mão de obra especializada.
Como o IGP-M é utilizado?
O IGP-M é um dos índices componentes de fórmulas paramétricas utilizadas por empresas de telefonia e de energia elétrica, respondendo parcialmente pelos reajustes tarifários desses segmentos. O Índice Geral de Preços - Mercado também é utilizado como o indexador de contratos de empresas prestadoras de serviço de diversas categorias, como educação e planos de saúde. Além disso, o IGP-M se popularizou por ser amplamente utilizado como referência para o setor imobiliário, para o reajuste de contratos de aluguel.
Por seu histórico regular de divulgação desde a década de 1940, o IGP-M também é citado em vários contratos público-privados dos mais variados segmentos. Alguns de seus componentes, como o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), também servem de referência para reajustes de preços.
Com informações Agência Brasil e FGV.
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