Você sabia que não só pode como deve declarar o valor do aluguel no Imposto de Renda (IR)? Essa não é uma despesa que poderá ser abatida pelo constribuinte, ainda assim, é importante para o sistema da Receita Federal que você declare. Por quê?
A primeira razão é que você estará sendo mais detalhista em relação a sua vida financeira, de forma que o sistema da Receita Federal poderá conhecer melhor a sua situação financeira. Evita, muitas vezes, situações em que "as contas não fecham".
Segundo porque o locatário declarar que tem um imóvel alugado para você e você declarar que tem um imóvel que aluga daquele locatário, o sistema da Receita Federal poderá cruzar essas informações e tanto a cobrança quanto a devolução de impostos, conforme a necessidade, será mais justa.
Por isso, se vocês teve rendimentos tributáveis de mais de R$ R$ 28.559,70 e se enquadra no grupo que precisa declarar o IR, veja abaixo como declarar o seu aluguel.
Quem precisa declarar?
Não. O inquilino Pessoa Física que ao longo do ano recebeu menos de R$ R$ 28.559,70 não é obrigado a declarar o Imposto de Renda e portanto, não precisa declarar o aluguel também. Além disso, há algumas outras situações que fazem com que o cidadão precise declarar. São elas:
- os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
- que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Como informar os gastos com aluguel?
O inquilino deve calcular o valor total pago de aluguel durante o ano de 2022 na ficha "Pagamentos Efetuados", pelo código "70 - Aluguel de imóveis", informando também o nome e o CPF do locador (dono do imóvel), mesmo se houver intermediação de uma imobiliária.
É preciso incluir o IPTU?
Não é necessário incluir informações relacionadas ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e nem sobre taxa de condomínio. Apenas o valor que corresponde aos aluguéis do ano anterior.
Em casos de benfeitorias no imóvel feita pelos inquilinos, apenas o proprietário terá que informar em sua declaração. O valor que foi gasto pode ser incluído no valor total do imóvel.
E quem divide o aluguel?
Nessas situações, o ideal é que todos os locatários constem no contrato de aluguel. Assim, cada um pode informar a quantia que pagou em seu IR. Caso o contrato tenha sido feito com apenas um dos locatários, o locatário principal pode firmar um contrato de sublocação com os demais locatários. Porém, nessa situação, o sublocador pode deduzir do valor recebido o valor do aluguel que foi pago ao locador original para que não seja obrigado o recolhimento mensal (carnê-leão).
A Receita Federal orienta que o contribuinte guarde todos os recibos de pagamentos de aluguel dos últimos cinco anos caso haja necessidade do contribuinte fazer uma eventual declaração retificadora.
Proprietários ou imobiliárias devem entregar informe de rendimentos?
O locador PF não é obrigado fornecer comprovante de rendimentos ao locatário PF. Mas caso o locatário seja um PJ, ele deve sim fornecer a documentação que conste os valores de aluguéis pagos no ano de 2022.
Todo contribuinte que mora de aluguel precisa declarar?
O inquilino Pessoa Física que ao longo do ano recebeu menos de R$ R$ 28.559,70 não é obrigado a declarar o Imposto de Renda e portanto, não precisa declarar o aluguel também.
Como o inquilino informa seus os gastos com aluguel?
O inquilino deve calcular o valor total pago de aluguel durante o ano de 2022 na ficha “Pagamentos Efetuados”, pelo código “70 - Aluguel de imóveis”, informando também o nome e o CPF do locador (dono do imóvel), mesmo se houver intermediação de uma imobiliária.
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