O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ter que perdoar todas as dívidas de aposentados e pensionistas, que receberam os benefícios previdenciários ou assistenciais indevidamente. Em suma, os membros do grupo terão os seus nomes excluídos da Dívida Ativa da União, um tipo de cadastro de mal pagadores.
De acordo com a decisão do ministro Humberto Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficam anulados todos os débitos registrados até 18 de janeiro de 2019. Os valores se referem a revisões de aposentadorias e benefícios liberados sem que o cidadão tivesse direito a eles.
Quando acontece um pagamento indevido, o INSS abre um processo administrativo para ganhar os valores de volta. Se o cidadão não paga, o seu nome é incluído na Dívida Ativa. De acordo com o ministro Campbell, a falta de ampla defesa para os segurados e as brechas existentes da lei, motivaram a decisão.
"Esta é mais uma área para se explorar na defesa dos segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Com a decisão, tudo é zerado. O INSS terá que recomeçar do zero", afirma o advogado Guilherme Portanova, da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).
Quem terá direito a dívida anulada?
Em suma, todos os segurados com processos administrativos abertos antes de 22 de maio de 2017, ou antes de 18 de janeiro de 2019, serão perdoados. A anulação vai valer em casos que envolvem outras pessoas ou terceiros que se beneficiaram e sabiam da origem dos benefícios pagos indevidamente, por conta de fraude, dolo, ou coação.
"Da mesma forma os débitos em razão de fraude, dolo ou coação (iniciadas antes da Lei 13.846/2019) também terão que ser reiniciadas por meio de procedimentos administrativos", explica o advogado Portanova.
Por fim, o INSS não disse quantas pessoas serão beneficiadas com essa medida. De acordo com o órgão, o tema está em "análise do órgão de representação judicial do INSS para analisar a viabilidade de medidas processuais ainda cabíveis".
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