O governo federal divulgou nessa terça-feira, 14 de fevereiro, o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023, ano base 2022, e também algumas mudanças no processo.
Segundo a Receita Federal, os brasileiros terão entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2023 para acertar contas com o leão. E a primeira mudança está no período de declaração já que normalmente ele iniciava no primeiro dia útil de março e seguia até o fim de abril, podendo ser prorrogado ou não pela Receita Federal.
Em geral, quando acontecia essa prorrogação, era até o fim de maio. Agora, em 2023, o período já será um pouco maior. Os contribuíntes terão 2 meses e meio, cerca de 75 dias, para organizar seus documentos.
Declaração pré-preenchida será disponibilizada
Segundo o governo, essa alteração no calendário tem como objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca,
como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.
Além disso, o governo também anunciou que todos os detalhes relacionados às novas regras do IRPF 2023, serão divulgados em coletiva à imprensa, no dia 27 de fevereiro.
Quem precisa declarar?
Para o IRPF, precisam declarar todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Além disso, também são considerados os seguintes requisitos:
Rendimentos de atividade rural
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
Bens e direitos acima do limite
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
Investimentos
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Outros
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.
Tabela e alíquotas IR 2023
A tabela e as alíquotas do IR 2023 não sofreram alteração em relação à de 2022. Na verdade, a última vez que a tabela foi corrigida foi no ano de 2015, desde então, não houveram atualizações.
Dessa forma, o grupo dos isentos não muda muito. O que muda, porém, é que com a inflação registrada nos últimos anos, a defasagem já acumula uma alta de 148%.
Em função disso, os brasileiros estão pagando muito mais imposto de renda, considerando essa inflação e seus ganhos e gastos do que estavam há alguns anos. Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unifisco) apontam que as perdas foram de e R$ 149 bilhões no ano passado.
De lá pra cá a inflação ficou mais uma vez em 5,79% e o salário mínimo em 2023 subiu para R$ 1.320. Porém, a faixa daqueles que precisam declarar o IR por terem isensão, não muda. Dessa forma, já se pode prever que a perda será ainda maior nesse ano.
A expectativa por uma reforma nessa área já vinha ao longo de 2022, mas acabou não acontecendo. Durante a campanha eleitoral o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu que em seu governo vai ampliar a faixa de isenção do IR para R$ 5 mil mensais.
Tabela do IR mensal
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
de 0,00 até 1.903,98 | isento | R$ 0,00 |
de 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | R $ 354,80 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
a partir de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Tabela do IR anual
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
Rendimentos anuais até 21.453,24 | isento | R $ 0,00 |
de R $ 21.453,24 a R $ 32.151,48 | 7,00% | R $ 1.608,99 |
de R $ 32.151,49 a R $ 42.869,16 | 15,00% | R $ 4.020,35 |
de 42.869,17 a R $ 53.565,72 | 22,5% | R $ 7235,54 |
Acima de 53.565,72 | 27,5% | R $ 9.313,83 |
Isentos do IR 2023
Como todo tributo, há uma exceção para os contribuintes e no caso do IR 2023 não é diferente. Além daqueles que não se enquadram na exigência de declarar o IR pela questão de renda, há algumas doenças que também isentam o contribuinte. São elas:
- Tuberculose Ativa;
- Cardiopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Nefropatia Grave;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Doença de Paget em estados avançados;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Esclerose Múltipla;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Parkinson;
- Hepatopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Alienação Mental.
Qual será o período de declaração do Imposto de Renda 2023?
O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 será dos dias 15 de março a 31 de maio de 2023.
Siga o Poupar Dinheiro no G o o g l e News e receba alertas e as principais notícias sobre finanças, investimentos, mercado, ações e economia.
😕 Poxa, o que podemos melhorar?
😃 Boa, seu feedback foi enviado!
✋ Você já nos enviou um feedback para este texto.