O governo federal divulgou nessa terça-feira, 14 de fevereiro, o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023, ano base 2022, e também algumas mudanças no processo.

Segundo a Receita Federal, os brasileiros terão entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2023 para acertar contas com o leão. E a primeira mudança está no período de declaração já que normalmente ele iniciava no primeiro dia útil de março e seguia até o fim de abril, podendo ser prorrogado ou não pela Receita Federal.

Créditos: Divulgação/M3Midia
Créditos: Divulgação/M3Midia

Em geral, quando acontecia essa prorrogação, era até o fim de maio. Agora, em 2023, o período já será um pouco maior. Os contribuíntes terão 2 meses e meio, cerca de 75 dias, para organizar seus documentos.

Declaração pré-preenchida será disponibilizada

Segundo o governo, essa alteração no calendário tem como objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca,

como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.

Além disso, o governo também anunciou que todos os detalhes relacionados às novas regras do IRPF 2023, serão divulgados em coletiva à imprensa, no dia 27 de fevereiro.

Quem precisa declarar?

Para o IRPF, precisam declarar todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Além disso, também são considerados os seguintes requisitos:

Rendimentos de atividade rural

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

Investimentos

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Outros

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Tabela e alíquotas IR 2023

A tabela e as alíquotas do IR 2023 não sofreram alteração em relação à de 2022. Na verdade, a última vez que a tabela foi corrigida foi no ano de 2015, desde então, não houveram atualizações.

Dessa forma, o grupo dos isentos não muda muito. O que muda, porém, é que com a inflação registrada nos últimos anos, a defasagem já acumula uma alta de 148%.

Em função disso, os brasileiros estão pagando muito mais imposto de renda, considerando essa inflação e seus ganhos e gastos do que estavam há alguns anos. Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unifisco) apontam que as perdas foram de e R$ 149 bilhões no ano passado.

De lá pra cá a inflação ficou mais uma vez em 5,79% e o salário mínimo em 2023 subiu para R$ 1.320. Porém, a faixa daqueles que precisam declarar o IR por terem isensão, não muda. Dessa forma, já se pode prever que a perda será ainda maior nesse ano.

A expectativa por uma reforma nessa área já vinha ao longo de 2022, mas acabou não acontecendo. Durante a campanha eleitoral o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu que em seu governo vai ampliar a faixa de isenção do IR para R$ 5 mil mensais.

Tabela do IR mensal

Base de Cálculo Alíquota Dedução
de 0,00 até 1.903,98 isento R$ 0,00
de 1.903,99 até 2.826,65 7,50% R$ 142,80
de 2.826,66 até 3.751,05 15,00% R $ 354,80
de 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 636,13
a partir de 4.664,68 27,50% R$ 869,36

Tabela do IR anual

Base de Cálculo Alíquota Dedução
Rendimentos anuais até 21.453,24 isento R $ 0,00
de R $ 21.453,24 a R $ 32.151,48 7,00% R $ 1.608,99
de R $ 32.151,49 a R $ 42.869,16 15,00% R $ 4.020,35
de 42.869,17 a R $ 53.565,72 22,5% R $ 7235,54
Acima de 53.565,72 27,5% R $ 9.313,83

Isentos do IR 2023

Como todo tributo, há uma exceção para os contribuintes e no caso do IR 2023 não é diferente. Além daqueles que não se enquadram na exigência de declarar o IR pela questão de renda, há algumas doenças que também isentam o contribuinte. São elas:

  • Tuberculose Ativa;
  • Cardiopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Nefropatia Grave;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Esclerose Múltipla;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Hepatopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Alienação Mental.