O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu nessa sexta-feira, 22 de julho, distribuir R$ 13,2, bilhões do fundo, dos R$ 13,3 bilhões de lucro, registrado em 2021. Isso representa 99% do lucro líquido. O pagamento já foi concluído.
Esse valor é repassado aos trabalhadores com contas vinculadas ao fundo, considerando o saldo que havia nelas no dia 31 de dezembro de 2021, já que o lucro é do ano passado, ou seja, cerca de 207,8 milhões de contas deveriam receber. O pagamento, segundo a legislação, sempre deve ocorrer até o dia dia 31 de agosto.
O lucro líquido do FGTS é resultante de receitas de R$ 39,3 bilhões e despesas de R$ 26 bilhões. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o rendimento do FGTS, somados o lucro distribuído e a remuneração normal das contas, será 94,9% maior do que o rendimento da poupança no período. A estimativa do banco é que o índice fique em 5,83% ante os 2,99% da poupança.
Entenda a distribuição de lucros do FGTS
Feita desde 2017, a distribuição ocorre de forma proporcional ao saldo da conta do trabalhador em 31 de dezembro do ano anterior. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.
Em 2017 e 2018, a legislação (Lei 8.036/1990) fixava a distribuição aos trabalhadores de 50% do lucro do FGTS no ano anterior. Em 2019, o Congresso aprovou a distribuição de 100% do lucro, na lei que criou a modalidade de saque-aniversário, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo, e o percentual passou a ser aprovado a cada ano pelo Conselho Curador.
Em 2021, foram distribuídos 96% do lucro do fundo, de R$ 8,1 bilhões. Já em 2020, o repasse foi de R$ 7,5 bilhões, o equivalente a 66,2% do resultado positivo em 2019, de R$ 11,3 bilhões.
O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro do FGTS só poderá ser retirado em condições especiais, como aposentadoria, demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.
Como consultar valores?
Para saber o valor que você tinha em sua conta do FGTS no fim de 2021, é possível fazer uma consulta por meio do aplicativo. Também já é possível conferir o total distribuído a cada trabalhador.
Para acompanhar todas as informações, o primeiro passo é atualizar o app FGTS. O passo a passo para checar os valores é o seguinte:
- Clique em "Entrar no aplicativo";
- Em seguida informe CPF, clique em "Próximo", digite a senha e clique em "Entrar";
- Clique nas imagens solicitadas pelo aplicativo para confirmar que você não é um robô;
- Na página inicial, vá em "Mue FGTS";
- Então aparecerão todas as contas do FGTS; para ver o extrato de cada uma delas, é só clicar em "Ver extrato". Pronto!
Em cada uma dessas contas foi creditado o lucro correspondente, por isso é importante verificar os valores em cada extrato.
Os trabalhadores também podem consultar informações no site do FGTS. Outra opção ainda é ir até uma agência da Caixa e pedir um extrato.
Como calcular o valor que tinha para receber?
Se você tem interesse em conferir o valor pago pela Caixa com o que você tinha pra receber, é possível fazer um cálculo. Para saber quanto será depositado, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761, que é o índice a ser aplicado sobre o saldo de cada conta, segundo a Caixa.
Ou seja, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 27,48. Quem tinha R$ 2 mil, terá crédito de R$ 54,97. Quem tinha R$ 5 mil no fim de 2020, receberá R$ 137,43. Outra forma de fazer o cálculo é pensando que cada trabalhador vai ganhar cerca de R$ 2,75 para cada R$ 100 de saldo.
Abaixo preparamos uma tabela com algumas média para facilitar o cálculo. Veja:
Saldo na conta do FGTS | Valor a ser recebido |
100 | 2,75 |
500 | 13,75 |
1.000 | 27,49 |
2.000 | 54,98 |
3.000 | 82,46 |
4.000 | 109,95 |
5.000 | 137,44 |
6.000 | 164,93 |
7.000 | 192,41 |
8.000 | 219,90 |
9.000 | 247,39 |
10.000 | 274,88 |
15.000 | 412,31 |
20.000 | 549,75 |
30.000 | 824,63 |
40.000 | 1,099,50 |
50.000 | 1,374,38 |
100.000 | 2,748,76 |
Como é feito o pagamento?
O valor é entregue diretamente em cada uma das contas do FGTS do trabalhador e ficará lá rendendo 3% ao ano, que é a rentabilidade atual do FGTS. Esse valor só pode ser sacados nas situações previstas em lei.
Relembre: quando o saque do FGTS é permitido?
Existem algumas situação específicas em que o FGTS pode ser sacado pelos trabalhadores. São elas:
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
- Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH - nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Vale lembrar que quem adere ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de aniversário, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão.
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