No próximo dia 31 de dezembro, às 20h, a Caixa Econômica Federal realiza um dos sorteios mais esperados do ano, o da Mega da Virada 2023. Neste ano, o prêmio oferecido é de incríveis R$ 570 milhões, o maior da história. Mas será que o vencedor do prêmio milionário terá que pagar imposto sobre o valor ganho?
O sorteio da Mega da Virada é considerado um concurso especial e por conta disso, ele não é cumulativo, ou seja, certamente teremos vencedores, seja acertando as 6 dezenas ou menos. Um fato curioso é que desde sua criação em 2009, o sorteio da Mega da Virada nunca deu o prêmio apenas a uma pessoa, sempre se teve mais ganhadores. No ano passado, foram 5 ganhadores que dividiram o prêmio de R$ 541 milhões.
Mega da virada 2023: Quanto o vencedor pagará de imposto sobre o prêmio?
Para quem está preocupado com o valor que terá que pagar de imposto sobre o prêmio, pode ficar descansado. Segundo a Caixa Econômica Federal, o valor de R$ 570 milhões já está com desconto de impostos, incluindo Imposto de Renda, que deverá ser tributado na fonte. Desta forma, quem ganhar a bolada não precisará se preocupar com a Receita Federal, pois, o valor vai todo para seu bolso.
Contudo, o vencedor deverá informar o prêmio na declaração de Imposto de Renda 2024, já que, com quase meio bilhão na conta, o patrimônio terá dado um salto e tanto. Apesar da prestação de contas, as premiações não aumentam a renda tributável do contribuinte nem alteram sua faixa de tributação.
Como declarar o prêmio no Imposto de Renda
O montante obtido na loteria deve ser declarado na seção "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" da declaração do Imposto de Renda, selecionando a opção "Outros" (linha 12). É necessário fornecer detalhes sobre o valor, o qual também será comunicado à Receita pela fonte pagadora.
Dado que essas informações podem ser facilmente verificadas, é crucial não deixar de declarar o valor recebido para evitar possíveis complicações com a autoridade fiscal.
Caso o prêmio não seja em dinheiro, como um carro ou um imóvel, deve-se declará-lo na seção "Bens e Direitos", utilizando o código correspondente ao item. É suficiente deixar a "Situação em 31/12/2022" em branco e preencher a "Situação em 31/12/2023" com o valor do bem na data em que foi recebido.
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