Em outubro de 2020, o Brasil atingiu a marca histórica de 11 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), segundo dados divulgados recentemente pela Receita Federal. Isso significa que, mais do que nunca, e principalmente em função da pandemia de Covid-19, os brasileiros recorreram ao empreendedorismo para ter renda.
Acontece que está tramitando no Congresso Nacional um projeto de lei (PL 108/2021) que pretende alterar algumas das principais características desse tipo de negócio. Recentemente, inclusive, esse projeto foi aprovado no Senado e agora segue para análise e votação na Câmara.
Naturalmente, essas mudanças trazem muitas dúvidas. Pensando nisso, o Poupar Dinheiro reuniu aqui nesse artigo as principais informações (que se sabe até agora) sobre esse projeto de lei e sobre as alterações que podem acontecer a partir dele. Continue lendo e saiba de tudo.
O que é um MEI?
Primeiro vamos entender o que é um MEI, né?! Segundo a Lei Complementar nº 128/2008 que entrou em vigor em 2019, o CNPJ MEI é uma opção para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe. Alguns exemplos de MEIs são artesãos, cabeleireiros, pintores, vendedores de roupas, etc.
Ao se cadastrar como MEI, o trabalhador autônomo recebe um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e precisa pagar um valor fixo mensal referente aos tributos da sua atividade. Ou seja, mesmo que em uma modalidade de trabalho por conta própria, MEIs são pessoas jurídicas e com CNPJ, assim como as outras modalidades de empresa.
Isso quer dizer que MEIs emitem nota fiscal e podem prestar serviço para outras empresas normalmente. A diferença é que também têm direito a benefícios previdenciários, comuns aos trabalhadores formais, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. Hoje, MEIs correspondem a 57% das empresas brasileiras e dentro das regras existentes.
E dentro das regras estabelecidas pela legislação, estão limites de faturamento e no número de pessoas que podem ser contratadas por um MEI (sim, porque MEIs podem contratar também). E são justamente esses alguns dos principais pontos que podem ser alterados com o novo projeto de lei. Vamos saber mais.
O que pode mudar?
Vamos falar então do novo Projeto de Lei, que é de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT). Veja abaixo alguns dos principais pontos da legislação que podem ser mudadas por ele.
Faturamento MEI
Atualmente, MEIs podem faturar até R$ 81 mil por ano, de janeiro a dezembro - ou seja, uma média mensal de até R$ 6.750. No projeto de lei, uma das propostas é que o faturamento do MEI passe a ser de até R$ 130 mil anuais. Dessa forma, a média mensal passaria a ser de R$ 10.833.
Na verdade, esse valor nunca foi completamente rígido. A legislação atual já prevê que a empresa pode faturar mais ou menos do que isso dependendo do mês, contanto que não ultrapasse o teto anual. A nova lei, porém, se aprovada, pode flexibilizar essa regra um pouquinho mais.
Contratação
Outro ponto de destaque é que hoje o MEI pode ter apenas um funcionário contratado. Com a mudança, passará a ter direito de contratar até duas pessoas. Esses profissionais poderão receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
O projeto de lei ainda prevê que, em casos de afastamento de um ou ambos empregados do MEI, o empreendedor pode contratar novas pessoas. Por exemplo: se um funcionário do MEI precisou de afastamento legal (licença saúde ou maternidade, digamos), uma pessoa pode ser contratada no lugar até que acabem as condições para o afastamento, como previsto pelo Ministério do Trabalho.
Impostos MEI
Hoje, a contribuição do MEI é simplificada. Isso quer dizer que o MEI é enquadrado em um regime de tributação chamado Simples Nacional, que tem uma carga reduzida e um sistema de recolhimento único.
Mensalmente, os profissionais pagam uma quantia que vai de R$ 56 a R$ 61, dependendo da atividade. Esse recolhimento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS MEI), que vence todo dia 20 do mês.
Neste regime, o MEI fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, Pis, Cofins, IPI e CSLL.
Ainda não há nada previsto sobre mudança dos impostos no projeto de lei. No entanto, o aumento do teto de faturamento pode diminuir o crescimento das microempresas brasileiras, categoria seguinte ao MEI e que, naturalmente, paga mais impostos.
Segundo a Consultoria de Orçamento do Senado, há expectativa de redução da receita gerada pelo pagamento dos impostos com a mudança do teto de faturamento do MEI: seriam R$ 2,32 bilhões a menos em 2022, R$ 2,48 bilhões a menos em 2023 e R$ 2,64 bilhões a menos em 2024.
Apesar dessa projeção, ainda não há nenhuma informação sobre um possível aumento no valor da DAS MEI. Ma vale lembrar que na Câmara ainda podem ser efetuadas mudanças no projeto.
Qual o objetivo do PL?
Mas afinal, porque mudar tudo agora? Muito podem estar se fazendo essa pergunta. A resposta é que por um lado, o custo de vida está ficando mais caro, o próprio salário mínimo vai aumentando a cada ano, então, periodicamente, o faturamento dos MEIs terá que ser revisto mesmo. A ideia é que aqueles que já estão enquadrados como MEI possam ampliar suas atividades econômicas e suas receitas.
Por outro lado, segundo o senador que propôs o PL, Jayme Campos, a proposta também pode proporcionar a adesão de um maior número de pessoas à sistemática de recolhimento, o que pode impulsionar a atividade econômica, reduzindo a informalidade e gerando efeitos positivos para o caixa da previdência também.
O senador Marcos Rogério (DEM - RO), que é o relator da proposta, lembra que a grande vantagem do enquadramento como MEI é o pagamento de carga tributária reduzida. E o fato de ele ter levantado essa como uma das vantagens mostra a tributação pode não mudar mesmo em relação a esse tipo de atividade.
Quais são as atividades que os MEIs podem exercer hoje?
Existe uma vasta lista de profissões que são permitidas ao MEI. Essas atividades costumam mudar, sendo que umas deixam de ser permitidas e outras são incluídas. Em 2021, são mais de 480 e a lista completa pode ser conferida no Portal do Empreendedor.
Na hora de criar seu MEI é necessário escolher apenas uma atividade, mas é possível escolher uma atividade principal e até 15 secundárias, de acordo com o que faz mais sentido para o seu negócio.
Profissionais com atividade regulamentada por órgãos de classe (como advogados, médicos, fisioterapeutas, economistas, enfermeiros, etc.) não podem ser MEIs, porque são considerados profissionais liberais e não atuam com uma atividade empresarial.
No entanto, se essas mesmas pessoas que têm essas profissões quiserem abrir um MEI atuando em uma outra área, como uma loja de roupas, por exemplo, não tem problema. O impedimento é exercer sua atividade liberal como MEI.
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