Os microempreendedores individuais (MEI) que estão em dívida no pagamento dos tributos tem até essa quinta-feira, dia 30 de setembro, para regularizar sua situação. O prazo inicialmente era até o dia 31 de agosto, porém, ele foi adiado pela Receita Federal.
Segundo o governo federal, há cerca de 4,3 milhões de inadimplentes, que juntos devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEIs registrados no país. A maior parte deles, porém, possui dividas recentes, relacionadas à pandemia e, por isso, não correm o risco de serem incluídos na dívida ativa nesse momento.
Porque essa será justamente uma das consequências para aqueles que não quitarem os tributos e as obrigações em atraso, ou seja, serão incluídos na Dívida Ativa da União e estarão sujeitos a cobrança judicial e muitos podem ficar sem seus CNPJs. Mas isso só é válido para aqueles que possuem dívida de cinco anos atrás e de mais de R$ 1 mil.
Como consultar e quitar os débitos?
Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção "Consulta Extrato/Pendências" e, em seguida, em "Consulta Pendências no Simei".
Para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou iOS.
Segundo a Receita Federal, o débito pode ser parcelado. Isso pode ser feito acessando o e-CAC ou o Portal do Simples Nacional também. Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo portal de serviços, por meio do Regularize.
A Receita Federal divulgou recentemente um vídeo onde presta informações e instruções quanto a esses pagamentos. Veja abaixo:
NAFs ferecerem atendimento gratuito
Para auxiliar na regularização, os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAFs) estão prestando atendimento de forma gratuita aos MEIs com contas em atraso, segundo informações divulgadas pelo governo nesse fim de semana.
O NAF é um programa de cidadania fiscal da Receita Federal que estabelece uma parceria com instituições de ensino superior, unindo conhecimentos técnicos à prática contábil. Esses núcleos oferecem serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda, MEI e organizações da sociedade civil. De acordo com a Receita Federal, existem mais de 300 núcleos formalizados no Brasil e mais de 200 em 11 países da América Latina, inspirados no modelo brasileiro.
Durante a pandemia, há núcleos que estão operando de forma remota. Em julho, a Receita Federal divulgou uma lista com os NAF em atendimento remoto e os respectivos contatos.
Punições
Quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado, deixando de ter direito a benefícios do INSS como o auxílio-doença e aposentadoria. O devedor também é excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.
A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Socia (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.
Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.
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