O mercado de ações está cada vez mais chamando a atenção dos brasileiros, principalmente agora, nesse momento de taxas baixas de juros. Em outubro de 2020, a bolsa de valores (B3) contabilizou mais de 3 milhões de pessoas físicas ante o nível de 913 mil em 2019.
Esse aumento impulsionou a quantidade de profissionais que prestam serviços financeiros, em especial pelas redes sociais; os chamados "analistas", que também atuam como influencers. O problema é que para trabalhar como tal, é necessário o atendimento às regras da Comissão de Valores Mobiliários, a CVM - o que alguns não fazem.
Quem ganha para prestar informações financeiras precisa de registro
A CVM, que é uma autarquia, divulgou em 11 de novembro um ofício para os desavisados, lembrando que quem faz relatórios com análise de investimentos com o objetivo de divulgá-los a outras pessoas, de forma profissional, podendo assim influenciar investidores no processo de tomada de decisão de um investimento, é considerado analista de valores mobiliários e por isso deve possuir credenciamento.
A autarquia destaca que essa regra só serve para quem age em caráter profissional, que "fica caracterizado, por exemplo, quando há uma constância na divulgação das análises e recebimento de remuneração, ainda que indireta", explica o Superintendente de Relações com Investidores Institucionais (SIN/CVM), Daniel Maeda.
Nas redes sociais, o caráter profissional de um influenciador do mercado financeiro, que deveria ter credenciamento na CVM, é caracterizado quando há nos conteúdos:
- Habitualidade;
- Benefícios, remunerações ou vantagens obtidas na oferta das recomendações, como cobrança de taxa de assinatura ou adesão;
- Cobrança de mensalidades e anuidades do público;
- Receitas indiretas recebidas em função do acesso de terceiros.
O "não se trata de recomendação de investimento" não vale
É comum encontrar um influenciador do mercado financeiro que usa frases como "não se trata de recomendação de investimento" ou "são opiniões pessoais" junto a conteúdos de investimentos nas redes sociais. Mas a CVM disse que avisos com essas linguagens não valem para descaracterizar o serviço de análise de valores mobiliários, se for comprovado o caráter profissional da atividade.
Segundo o gerente da GAIN, ligada à SIN, Rafael Custódio, "a linguagem utilizada é um dos parâmetros avaliados para verificar se há serviço profissional prestado. Fica claro que discursos mais assertivos ou apelativos comprovam a tentativa do influencer de convencer e induzir os investidores".
Quando a opinião sobre investimentos é uma infração
Ainda segundo a área técnica da CVM, é uma infração administrativa usar as redes sociais para falar sobre valores mobiliários para, por exemplo, criar condições artificiais de demanda, oferta ou do preço de valores mobiliários; ou ainda para a manipulação ou realização de operações fraudulentas, mesmo que não haja o caráter profissional.
Quem cometer a infração administrativa está sujeito a advertências, multas e demais penas previstas no artigo 11 da lei de nº 6.385/79, que trata sobre o mercado de investimentos.
- Leia o documento publicado pela CVM na íntegra.
Cursos e ostentação
Outra coisa comum na internet são cursos que pretendem ensinar sobre assuntos do mercado financeiro, sem uma recomendação de investimento, e eles não estão sob a regulação da CVM, conforme explica o ofício divulgado.
Entretanto, se o dono do conteúdo usar informações não verdadeiras e rodar campanhas publicitárias ostentando resultados com operações "que não condizem com a realidade, com o intuito de captar investidores para cursos ou mentorias, pode caracterizar, em tese, crime de propaganda enganosa que, apesar de não estar na competência da CVM, poderá ser levado ao conhecimento do Ministério Público para as providências cabíveis", alertou a autarquia.
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