As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta segunda-feira, 31 de janeiro, para solicitar a adesão ao Simples Nacional. Em suma, trata-se de um regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte.

Embora o governo tenha aprovado a prorrogação do prazo para pagar as pendências até o final de março, o prazo para pedir a inclusão no regime especial não pode ser mudado, pois a data no último dia de janeiro, está fixada por lei complementar.

Como procedimento padrão, quem não pagou os seus débitos em até 30 dias após a notificação, é excluído do Simples Nacional no primeiro dia de cada ano. Apesar disso, as empresas excluídas têm até o dia 31 de janeiro, para pedir o retorno ao Simples Nacional, desde que efetuem o pagamento de suas pendências.

Caso a solicitação seja aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, de forma retroativa. Quem perder o prazo, só poderá aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2023.

Como aderir ao Simples Nacional?

Para aderir ao sistema, a empresa precisa ter a inscrição no CNPJ e, quando necessário, a inscrição estadual, exigida para empresas com atividades sujeitas ao ICMS. Depois disso é só seguir esse passo a passo:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso;
  • Na aba Simples - Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
  • Uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Se tiver alguma pendência, a opção ficará "em análise";
  • É possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

Essa verificação é sempre feita pela Receita Federal, estados e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos.

Se o pedido for negado, é possível fazer uma contestação, que deve ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades.

Prazo de regularização das pendências vai até março

Como forma de auxiliar os pequenos negócios, prejudicados pela pandemia, o Comitê Gestor do Simples Nacional optou por prorrogar o prazo de regularização das pendências até o dia 31 de março. Mesmo assim, é necessário pedir a adesão no Portal do Simples Nacional.

O processo de regularização precisa ser realizado através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. Ademais, o devedor pode pagar à vista, abater uma parte da dívida com créditos tributários, ou ainda, parcelar os débitos em até 5 anos com o pagamento de juros e multa.

Se o débito estiver inscrito em dívida ativa, a regularização precisará ser realizada no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já as pendências cadastrais, podem ser solucionadas no Portal Redesim.

Histórico

Em 2022, o governo optou por compensar o veto à lei que criaria o programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples Nacional. No último dia 11 de janeiro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, disponibilizou dois programas para renegociar os débitos do Simples, inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado, e a Justiça o cobra.

Já em 21 de janeiro, o Comitê Gestor do Simples aceito o alongamento do prazo para solucionar as pendências. Enquanto isso, no dia 07, o presidente Jair Bolsonaro recusou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional.

Em suma, o projeto reprovado beneficiaria em torno de 16 milhões de micro e pequenas empresas, bem como microempreendedores individuais. Já a renegociação da dívida ativa englobará cerca de 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.

Com informações Agência Brasil.