Devido ao anúncio do fim do estado de emergência de saúde pública no país, as regras trabalhistas que foram exigidas no início da pandemia do Coronavírus, como o uso de máscaras, home office para as gestantes e o afastamento dos funcionários que tinham suspeitas de estarem com Covid-19 podem deixar de valer.

Desde fevereiro de 2020 o estado de emergência de saúde pública estava em vigor, permitindo que os governos federal, estadual e municipal realizassem uma série de medidas, como o distanciamento social e a autorização emergencial das vacinas contra o Coronavírus.

Porém, não significa que agora todas as medidas deixarão de existir de imediato. É preciso que o governo ainda anuncie atos normativos com as novas adaptações e estabeleça um prazo para sua implementação depois do estado de emergência.


Mudanças nas regras trabalhistas com o fim do estado de emergência da Covid-19

Conforme o professor de pós-graduação da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, Ricardo Calcini, com o término oficial do estado de emergência de saúde pública as empresas serão isentas do cumprimento obrigatório de normas trabalhistas nas quais tinham vínculo nesse período.

As principais mudanças são:

    • Máscaras, distanciamento e higiene no trabalho: com o fim do estado de emergência, não será mais obrigatório o uso de máscaras pelas empresas, além de dispensar o uso de higiene como álcool em gel e o distanciamento dentro do ambiente de trabalho. Uma portaria de 1° de abril já estabelece que seja dispensado o uso e fornecimento das máscaras em locais de trabalho em estados e municípios que não obrigam mais a utilização em ambientes fechados, mesmo para trabalhadores com 60 anos ou mais e para quem tem condições de risco para complicações da Covid-19. Porém, as empresas podem, mediante regulamentos internos, estabelecer a continuidade do uso de máscaras, higienização e distanciamento. Em casos de hospitais, ainda será necessário cumprir todos os protocolos devido ao risco de exposição para os funcionários.
    • Afastamento por sintomas de gripe: de acordo com a nova revogação, as empresas não serão mais obrigadas a afastar seus colaboradores com sintomas gripais ou resfriados até o teste de Covid-19 sair. Nem em casos de contato com pessoas contaminadas. Com isso, a portaria com atualizações das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do Covid-19 em locais de trabalho, publicada em janeiro, deixará de valer. Uma opção é passar por atendimento médico para avaliar a necessidade de afastamento e emitir atestado.
    • Gestantes no trabalho presencial: agora, as empresas podem exigir que as funcionárias gestantes retornem ao ambiente de trabalho, mesmo não estando com o esquema vacinal completo. Pela lei que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em março de 2022, após o encerramento do estado de emergência de saúde pública pelo coronavírus, as gestantes podem retornar ao trabalho presencial, após a imunização completa ou com a assinatura de um termo de responsabilidade em caso dela se recusar a se vacinar.
    • Home office: o fim do estado de emergência de saúde pública não irá impactar na atual legislação a respeito do home office. Ainda, a MP 1.108 publicada em março de 2022, traz novas regras de home office que não tem relação com o fim do estado de emergência. Portanto, as empresas devem seguir as atuais diretrizes conforme a MP, seguindo as regras de CLT, nas quais foram estabelecidas antes da pandemia. Se o contrato do home office for independente da pandemia, não precisa de um novo acerto.
    • Home office para trabalhadores com comorbidades e maiores de 60: com o novas regras, não será mais necessário priorizar o trabalho home office para colaboradores que tenham comorbidades ou que sejam maiores de 60 anos. Porém, se desejarem, as empresas podem continuar com a medida se acharem necessária.

Flexibilização das regras trabalhistas

Assim que a revogação do estado de emergência for oficializada, as regras trabalhistas que estão previstas na MP 1.109 não irão mais valer, apenas se o governo editar novas normas que mantenha alguma delas em vigor.

Dentre as medidas da MP que deverão deixar de valer estão:

  • implantação do home office sem a necessidade de acordo ou alteração de contrato;
  • antecipação de férias individuais e de feriados;
  • compensação de jornada de trabalho através do regime diferenciado de banco de horas;
  • suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS;
  • redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, com pagamento do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda);

Se não houver um plano de transição relacionado à flexibilização das normas trabalhistas da MP, valerá a legislação anterior à pandemia. E para as empresas que adotaram essas regras, não precisarão suspendê-las.