Devido ao anúncio do fim do estado de emergência de saúde pública no país, as regras trabalhistas que foram exigidas no início da pandemia do Coronavírus, como o uso de máscaras, home office para as gestantes e o afastamento dos funcionários que tinham suspeitas de estarem com Covid-19 podem deixar de valer.
Desde fevereiro de 2020 o estado de emergência de saúde pública estava em vigor, permitindo que os governos federal, estadual e municipal realizassem uma série de medidas, como o distanciamento social e a autorização emergencial das vacinas contra o Coronavírus.
Porém, não significa que agora todas as medidas deixarão de existir de imediato. É preciso que o governo ainda anuncie atos normativos com as novas adaptações e estabeleça um prazo para sua implementação depois do estado de emergência.
Mudanças nas regras trabalhistas com o fim do estado de emergência da Covid-19
Conforme o professor de pós-graduação da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, Ricardo Calcini, com o término oficial do estado de emergência de saúde pública as empresas serão isentas do cumprimento obrigatório de normas trabalhistas nas quais tinham vínculo nesse período.
As principais mudanças são:
- Máscaras, distanciamento e higiene no trabalho: com o fim do estado de emergência, não será mais obrigatório o uso de máscaras pelas empresas, além de dispensar o uso de higiene como álcool em gel e o distanciamento dentro do ambiente de trabalho. Uma portaria de 1° de abril já estabelece que seja dispensado o uso e fornecimento das máscaras em locais de trabalho em estados e municípios que não obrigam mais a utilização em ambientes fechados, mesmo para trabalhadores com 60 anos ou mais e para quem tem condições de risco para complicações da Covid-19. Porém, as empresas podem, mediante regulamentos internos, estabelecer a continuidade do uso de máscaras, higienização e distanciamento. Em casos de hospitais, ainda será necessário cumprir todos os protocolos devido ao risco de exposição para os funcionários.
- Afastamento por sintomas de gripe: de acordo com a nova revogação, as empresas não serão mais obrigadas a afastar seus colaboradores com sintomas gripais ou resfriados até o teste de Covid-19 sair. Nem em casos de contato com pessoas contaminadas. Com isso, a portaria com atualizações das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do Covid-19 em locais de trabalho, publicada em janeiro, deixará de valer. Uma opção é passar por atendimento médico para avaliar a necessidade de afastamento e emitir atestado.
- Gestantes no trabalho presencial: agora, as empresas podem exigir que as funcionárias gestantes retornem ao ambiente de trabalho, mesmo não estando com o esquema vacinal completo. Pela lei que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em março de 2022, após o encerramento do estado de emergência de saúde pública pelo coronavírus, as gestantes podem retornar ao trabalho presencial, após a imunização completa ou com a assinatura de um termo de responsabilidade em caso dela se recusar a se vacinar.
- Home office: o fim do estado de emergência de saúde pública não irá impactar na atual legislação a respeito do home office. Ainda, a MP 1.108 publicada em março de 2022, traz novas regras de home office que não tem relação com o fim do estado de emergência. Portanto, as empresas devem seguir as atuais diretrizes conforme a MP, seguindo as regras de CLT, nas quais foram estabelecidas antes da pandemia. Se o contrato do home office for independente da pandemia, não precisa de um novo acerto.
- Home office para trabalhadores com comorbidades e maiores de 60: com o novas regras, não será mais necessário priorizar o trabalho home office para colaboradores que tenham comorbidades ou que sejam maiores de 60 anos. Porém, se desejarem, as empresas podem continuar com a medida se acharem necessária.
Flexibilização das regras trabalhistas
Assim que a revogação do estado de emergência for oficializada, as regras trabalhistas que estão previstas na MP 1.109 não irão mais valer, apenas se o governo editar novas normas que mantenha alguma delas em vigor.
Dentre as medidas da MP que deverão deixar de valer estão:
- implantação do home office sem a necessidade de acordo ou alteração de contrato;
- antecipação de férias individuais e de feriados;
- compensação de jornada de trabalho através do regime diferenciado de banco de horas;
- suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS;
- redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, com pagamento do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda);
Se não houver um plano de transição relacionado à flexibilização das normas trabalhistas da MP, valerá a legislação anterior à pandemia. E para as empresas que adotaram essas regras, não precisarão suspendê-las.
Quais são as mudanças nas regras trabalhistas com o fim do estado de emergência da Covid-19?
Conforme o professor de pós-graduação da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, Ricardo Calcini, com o término oficial do estado de emergência de saúde pública as empresas serão isentas do cumprimento obrigatório de normas trabalhistas nas quais tinham vínculo nesse período.
Quais as flexibilização das regras trabalhistas?
implantação do home office sem precisar de acordo ou alteração de contrato; antecipação de férias individuais e de feriados; compensação de jornada através do regime diferenciado de banco de horas; suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS; redução proporcional da jornada e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho com o BEM
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