Acabaram as eleições gerais de 2022 no Brasil e todos já conhecem o novo governo para os próximos quatro anos (2023 até 2026). Após uma intensa campanha, houve até segundo turno para escolher o Presidente da República.

Os brasileiros também votaram para eleger novos senadores, deputados e governadores. Confira a seguir estatísticas das votações:

No primeiro turno das eleições de 2022, dos mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar, cerca de 123 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o que equivale a quase 80% do eleitorado.

Contudo, isso também significa que 32.739.105 milhões de pessoas aptas a votar faltaram no primeiro dia das eleições 2022 e precisam justificar a ausência ou pagar a multa eleitoral.

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022 têm até esta quinta-feira, 1º de dezembro, para justificar a ausência.

Já para o eleitorado que faltou no 2º turno das eleições, realizado no domingo de 30 de outubro, um total de 32.185.545 milhões de brasileiros, o prazo de justificativa termina em janeiro.

O voto é obrigatório no Brasil para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos e é facultativo para analfabetos e brasileiros maiores de 70 anos, bem como para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Por lei, quem está na faixa de obrigatoriedade do voto e deixa de comparecer às urnas precisa prestar contas com a Justiça Eleitoral.

Existem casos onde cabe a justificativa de ausência, que deve ser feita com apresentação de fatos e documentos.

Quando o eleitor não pode justificar sua ausência, fica então obrigado a pagar a multa eleitoral, por cada turno em que faltar. Em 2022, o pagamento pode ser feito por meio da internet.

Veja neste artigo como fazer a regularização eleitoral por meio da internet, com quitação de boleto:

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Como consultar multa eleitoral e pagar por boleto

Quem deixou de votar em 2022 e não pode justificar a ausência deve pagar a multa prevista para o caso. O valor é de R$ 3,51 por turno ausente.

Atualmente, o pagamento da multa eleitoral pode, inclusive, ser feito pela internet. Para tanto, o eleitor deve acessar o aplicativo do TSE e gerar um boleto.

Segundo o TSE, o boleto da multa só pode ser pago no Banco do Brasil. Após a quitação, a situação ficará regularizada após alguns dias. Veja abaixo como fazer:

  1. Instale o aplicativo e-Título;
  2. Faça login no e-Título;
  3. Vá na aba "Mais opções";
  4. Selecione a opção "Débitos Eleitorais";
  5. Veja as multas pendentes e clique em "emitir GRU"
  6. Para pagar imediatamente a multa, copie o código do boleto e cole na área de pagamentos do Banco do Brasil;
  7. Para gerar e salvar o boleto da multa, clique em "Visualizar/Baixar boleto".

O app pode ser baixado para smartphone ou tablet , nas plataformas iOS ou Android . Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.

O boleto da multa por ausência em eleições consiste em uma Guia de Recolhimento de Receitas da União, mais conhecida como Guia GRU. Em valor abaixo de R$ 50 somente pode ser paga no Banco do Brasil (pela internet ou presencialmente).

Depois de pagar o boleto da multa, será preciso aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito. Então, a regularização do título pode demorar alguns dias.

O TSE orienta que, quando existir urgência para a regularização da situação eleitoral, o eleitor pode entrar em contato com seu Cartório Eleitoral para orientações sobre a baixa da multa no sistema. Neste caso, será solicitado o comprovante de pagamento do boleto. A zona eleitoral, por sua vez, pode ser consultada no aplicativo e-Título.

Como justificar ausência? Quais documentos valem?

A justificativa de ausência em eleições deve ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao turno da eleição ao qual não compareceu.

O prazo para justificar é de 60 dias a partir das votações. Dessa forma, em 2022 os prazos para justificar a ausência nas eleições são os seguintes:

  • primeiro turno: até 1º de dezembro de 2022;
  • segundo turno: até 9 de janeiro de 2023.

O requerimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. O acompanhamento do processo também é pela internet.

É requisito na justificativa um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico no caso de doença ou um comprovante de viagem para quem está fora da cidade.

Depois de enviar a justificativa, o requerimento será analisado e, se aprovado, a situação do eleitor passa a ficar regular. Entretanto, em caso de indeferimento, será preciso pagar a multa eleitoral.

Consequências para quem não votar, justificar ou pagar a multa eleitoral

Créditos: Divulgação/Canva
Créditos: Divulgação/Canva

Quem deixa de votar, não justifica ausência nas eleições nem paga a multa eleitoral fica em situação irregular junto à Justiça Eleitoral do país.

Como punição, estando em situação eleitoral irregular, o brasileiro fica impedido em várias situações, como para tirar passaporte, prestar concurso público e fazer matrícula em instituições de ensino. Veja abaixo uma lista das consequências:

  • não pode obter passaporte ou carteira de identidade;
  • não pode receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • não pode participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • não pode obter empréstimos nas instituições vinculadas ao governo;
  • não pode inscrever-se em concurso público ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a);
  • não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • não pode praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • não pode obter certidão de quitação eleitoral;
  • não pode obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
  • não pode obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.

Eleições 2022