Com a chegada da pandemia, e a crise econômica que se instaurou, muitas pessoas perderam seus empregos, e tiveram que aprender a se reinventar. Com isso, muitos brasileiros começaram a investir ou a projetar, trabalhar como microempreendedor individual. Porém, algumas dúvidas surgem: é possível se tornar um MEI, mesmo tendo o CPF negativado? Dá pra conseguir um empréstimo mesmo estando negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito? Descubra abaixo.
Estou negativado, consigo abrir um MEI?
O cadastro de uma empresa nessa categoria, não solicita nenhuma consulta ao SPC. Dessa forma, você pode abrir um MEI mesmo estando negativado.
Porém, vale ressaltar, que estar com o CPF negativado, pode barrar o seu acesso ao crédito, caso seja preciso de dinheiro para sustentar a empresa. Isso acontece, pois a grande maioria das instituições realiza uma consulta ao SPC e Serasa, antes de disponibilizar um empréstimo.
Por isso, é importante estar em dia com as contas antes de se tornar um MEI. Dessa forma, você tem mais chances de ter uma vida financeira saudável para você e seu negócio.
Preciso de um empréstimo e estou inadimplente, e agora?
A resposta para essa pergunta não é muito animadora, já que dificilmente as instituições liberam crédito para quem está negativado. Confira abaixo, alguns tipos de empréstimo que tem aprovação garantida mesmo que você esteja devendo:
Empréstimo que tem como garantia imóvel e veículo
Como o nome já diz, há a possibilidade de conseguir um empréstimo, colocando seu imóvel como garantia do empréstimo. Essa linha de crédito é caracterizada por ser menos burocrática, e ter taxas de juros baixas.
O valor do empréstimo pode ser de até 50% do valor do imóvel usado como garantia, e você pode ter até 180 meses para pagar.
O empréstimo tendo como garantia o veículo também se enquadra nessa categoria. As taxas de juros são pequenas, e podem até ser menores do que de um empréstimo consignado.
Penhor da Caixa
Considerada uma das formas mais tradicionais de obter crédito, o Penhor da Caixa fornece empréstimos de R$ 50 a R$ 100 mil, podendo ser até 85% do bem penhorado. O prazo de pagamento é de até 180 dias, tendo como pena a penhora do bem, em caso de inadimplência.
Como objeto de valor, você pode dar joias, metais nobres, pérolas, relógios, canetas, pratarias, diamantes lapidados. Assim que quitar a dívida, o bem é devolvido ao contratante.
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